| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3496 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei do Municipal nº 3496, de 25 de abril de 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento dos seguintes Cargos de Provimento Efetivo, constante na Lei Municipal nº933/91: Cargos Padrão atual Valor atual Novo Padrão (classe A) Valor Novo (Classe A) Porcentagem Recepcionista III R$ 649,50 VII R$ 950,44 46,334% Zelador da Praça III R$ 649,50 VII R$ 950,44 46,334% Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a contar de 01 de abril de 2017. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês de abril de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração