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norma nº 3499/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3499 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaAUTORIZA EFETUAR PAGAMENTO DE IMPORTANCIA DE R$ 979,23 AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3499, de 25 de abril de 2017.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O 
PAGAMENTO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 979,23 (NOVECENTOS 
SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), A CADA 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, REFERENTE AO ADICIONAL 
DE INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de R$ 
979,23 (novecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), em parcela única, a cada Agente 
Comunitário de Saúde, referente ao adicional de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde -
Programa Saúde da Família, proveniente de recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde, 
através do Fundo Estadual da Saúde.
Art. 2º. O pagamento do adicional será efetuado no mês de abril do corrente ano.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
06 Secretaria Municipal De Saúde
06.01 Fundo Municipal De Saúde
2.024 – Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.00 4530 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
2.061 - Programa PACS - Saúde p/todos
3.1.90.11.00.00.00.00 4080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês 
de abril de 2017.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se publique-se.
Data supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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