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norma nº 3503/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3503 / 2017
Date 2017-05-08
Ementa"ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL 3.323 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3503, de 16 de junho de 2017.
“ALTERA ARTIGO PRIMEIRO DA 
LEI MUNICIPAL 3.323 DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2014 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o “caput” do artigo 1.º da Lei Municipal 3.323 de 21 de 
fevereiro de 2014 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder uma
Gratificação mensal ao Servidor Público Municipal, designado como responsável pela 
Gestão Dos Recursos do Regime Próprio De Previdência Social - RPPS, no valor de R$ 
550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º - As demais disposições da Lei 3.323 de 21 de fevereiro de 2014 não 
alteradas pelo artigo 1º desta lei estão ratificadas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias
do mês junho de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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