| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3503 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL 3.323 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3503, de 16 de junho de 2017. “ALTERA ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL 3.323 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterado o “caput” do artigo 1.º da Lei Municipal 3.323 de 21 de fevereiro de 2014 que passa a ter a seguinte redação: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder uma Gratificação mensal ao Servidor Público Municipal, designado como responsável pela Gestão Dos Recursos do Regime Próprio De Previdência Social - RPPS, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Art. 2º - As demais disposições da Lei 3.323 de 21 de fevereiro de 2014 não alteradas pelo artigo 1º desta lei estão ratificadas. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês junho de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração