| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3504 / 2017 |
| Date | 2017-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SALZANENSE |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal n.º 3504, de 16 de junho de 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CULTURAL SALZANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faz Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição Social no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais a partir do dia 01 de junho de 2017 pelo período máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, como forma de apoio cultural, na forma do inciso I, do § 3.º, do art. 12 e 16, ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014, à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CULTURAL SALZANENSE, inscrita no CNPJ sob n.º 04.946.532/0001-77, localizada na cidade de Liberato Salzano-RS. Parágrafo único - O valor da contribuição, como apoio cultural, poderá ser reajustado anualmente, a partir do início de cada exercício financeiro, pela variação do IGPM e, deverá ser aplicado exclusivamente em despesas operacionais, de custeio e na aquisição de equipamentos para o serviço de radiodifusão em Liberato Salzano-RS. Art. 2º A entidade beneficiada deve, em contrapartida, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município, através do serviço de utilidade pública prestada pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente cidadania às pessoas. Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo. Art.3 º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês de junho de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração