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norma nº 3504/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3504 / 2017
Date 2017-05-10
EmentaAUTORIZA CONCEDER CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SALZANENSE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal n.º 3504, de 16 de junho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA 
EDUCATIVA CULTURAL SALZANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, Faz Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição 
Social no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais a partir do dia 01 de junho 
de 2017 pelo período máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei 
Federal n.º 8.666/93, como forma de apoio cultural, na forma do inciso I, do § 3.º, 
do art. 12 e 16, ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei 
Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014, à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO 
COMUNITÁRIA EDUCATIVA CULTURAL SALZANENSE, inscrita no CNPJ sob n.º 
04.946.532/0001-77, localizada na cidade de Liberato Salzano-RS.
Parágrafo único - O valor da contribuição, como apoio cultural, poderá ser 
reajustado anualmente, a partir do início de cada exercício financeiro, pela 
variação do IGPM e, deverá ser aplicado exclusivamente em despesas operacionais, 
de custeio e na aquisição de equipamentos para o serviço de radiodifusão em 
Liberato Salzano-RS.
Art. 2º A entidade beneficiada deve, em contrapartida, contribuir para a 
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do município, através do serviço de 
utilidade pública prestada pela rádio comunitária, de importante papel social na 
medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a 
divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, 
especialmente cidadania às pessoas.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania as informações 
relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os 
serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo.
Art.3 º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações próprias do Orçamento vigente.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16
dias do mês de junho de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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