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norma nº 3505/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3505 / 2017
Date 2017-06-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA COMARCA DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal n.º 3505, de 26 de junho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O PODER JUDICIÁRIO DO 
RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA COMARCA DE CONSTANTINA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, Faz Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de 
Cooperação Técnica com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul –
Comarca de Constantina, objetivando cessão de 01 (um) estagiário para atuar na sede da 
conveniada, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo único - A finalidade da cessão de 01 (um) estagiário é para prestação 
de serviços públicos relevantes e de interesse municipal.
Art. 2º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas 
estabelecidas na minuta do Termo de Convenio de Cooperação Técnica, em anexo, que 
é parte integrante desta lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26
dias do mês de junho de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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