| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3505 / 2017 |
| Date | 2017-06-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA COMARCA DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal n.º 3505, de 26 de junho de 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA COMARCA DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faz Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul – Comarca de Constantina, objetivando cessão de 01 (um) estagiário para atuar na sede da conveniada, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período. Parágrafo único - A finalidade da cessão de 01 (um) estagiário é para prestação de serviços públicos relevantes e de interesse municipal. Art. 2º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas estabelecidas na minuta do Termo de Convenio de Cooperação Técnica, em anexo, que é parte integrante desta lei. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de junho de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração