| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3506 / 2017 |
| Date | 2017-06-26 |
| Ementa | CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES DE SAÚ |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal n.º 3506, de 26 de junho de 2017. “CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faz Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional, no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme Artigo 9º-A da Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014, em vigor desde 18 de junho de 2014. Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário presentes na da Lei Municipal nº 3.490, de 20 de março de 2017; da Lei nº 2.885, de 22 de fevereiro de 2010; e, da Lei nº 2.291/05, de 10 de junho de 2005. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de junho de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração