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norma nº 3509/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3509 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DENOMINADO DE ENCARREGADO DE ARRECADAÇÃO
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matéria 412 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal n.º 3509, de 28 de junho de 2017.
“ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO 
EM COMISSÃO DENOMINADO DE ENCARREGADO 
DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, Faz Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o padrão de vencimento do cargo em comissão, 
denominado de encarregado da arrecadação, criado pela Lei Municipal n.º 1272 de 16 
de fevereiro de 1995, que passa do padrão CC5 para o padrão CC8.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.272 não alcançados pela 
presente lei permanecem com sua redação inalterada.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano aos 28
dias do mês de junho de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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