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norma nº 3510/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3510 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaCONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DO ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal n.º 3510, de 28 de junho de 2017.
“CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DO ITBI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, Faz Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1.º- É concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo de 
incidência do ITBI quando o imóvel se enquadrar nas seguintes situações:
I – terreno edificado com menos de 300m², situado em zona urbana, cuja avaliação 
fiscal não ultrapasse ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II – terreno não edificado com menos de 300m², situado em zona urbana, cuja avaliação 
fiscal não ultrapasse ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – tratar-se da primeira aquisição de imóvel realizada por pessoa que comprova não 
ser ela própria, ou seu cônjuge, proprietário de terreno ou outro imóvel edificado no 
Município, no momento da transmissão ou cessão; 
IV- tratar-se de imóvel localizado dentro de área urbana regularizado em projeto “More 
Legal” do Bairro Flórida. 
Art. 2 º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano aos 28
dias do mês de junho de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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