| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3510 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DO ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal n.º 3510, de 28 de junho de 2017. “CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DO ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faz Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1.º- É concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo de incidência do ITBI quando o imóvel se enquadrar nas seguintes situações: I – terreno edificado com menos de 300m², situado em zona urbana, cuja avaliação fiscal não ultrapasse ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); II – terreno não edificado com menos de 300m², situado em zona urbana, cuja avaliação fiscal não ultrapasse ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); III – tratar-se da primeira aquisição de imóvel realizada por pessoa que comprova não ser ela própria, ou seu cônjuge, proprietário de terreno ou outro imóvel edificado no Município, no momento da transmissão ou cessão; IV- tratar-se de imóvel localizado dentro de área urbana regularizado em projeto “More Legal” do Bairro Flórida. Art. 2 º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano aos 28 dias do mês de junho de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração