| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3512 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2.018/2021" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 adm@liberatosalzano-rs.com.br Lei Municipal nº 3512/2017 de 07 de julho de 2.017. “Dispõe sobre a elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2.018/2021.” Eu GILSON DE CARLI, Prefeito Municipal, faço saber que se a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no Art. nº 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. § 1º Integram o Plano Plurianual: I- Anexo I – Orientação Estratégica de Governo; II- Anexo II – Programas de Governos; e III- Anexo III- Programas de Governo por Órgão Responsável. Art.2º- As prioridades e metas para o ano de 2018 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, estão especificadas no Anexo IV a esta Lei. Art.3º- A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de revisão do plano ou Projeto de Lei especifico. Art.4ª- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único – De acordo como disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 adm@liberatosalzano-rs.com.br Art.5º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do plano plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa. Art.6 º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste plano. Art.7ª – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.018, revogando-se as disposições em contrário. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração