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norma nº 3512/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3512 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2.018/2021"
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
 adm@liberatosalzano-rs.com.br
Lei Municipal nº 3512/2017 de 07 de julho de 2.017.
“Dispõe sobre a elaboração do Plano Plurianual 
para o quadriênio 2.018/2021.”
Eu GILSON DE CARLI, Prefeito Municipal, faço saber que se a Câmara 
Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
 Art.1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em 
cumprimento ao disposto no Art. nº 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e 
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. 
§ 1º Integram o Plano Plurianual:
I- Anexo I – Orientação Estratégica de Governo;
II- Anexo II – Programas de Governos; e 
III- Anexo III- Programas de Governo por Órgão Responsável.
 Art.2º- As prioridades e metas para o ano de 2018 conforme estabelecido na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, estão especificadas no Anexo IV a esta 
Lei.
 Art.3º- A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como 
a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de 
Projeto de Lei de revisão do plano ou Projeto de Lei especifico.
 Art.4ª- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano 
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus 
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações 
consequentes.
 Parágrafo Único – De acordo como disposto no caput deste artigo fica o 
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para 
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações 
efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
 adm@liberatosalzano-rs.com.br
 Art.5º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir 
produtos e respectivas metas das ações do plano plurianual, desde que estas 
modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
 Art.6 º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de 
abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste 
plano.
 Art.7ª – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.018, revogando-se as 
disposições em contrário.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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