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norma nº 3513/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3513 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaPROJETO DE LEI DE Nº 35/2017 - 'AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR ATRIBUIÇÕES E PADRÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3513/2017, de 08 de agosto de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR ATRIBUIÇÕES E PADRÃO DO CARGO DE 
FISCAL TRIBUTÁRIO."
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as atribuições e padrão 
do cargo de provimento efetivo de Fiscal Tributário.
Art. 2º. O cargo de Fiscal Tributário passará a perceber o Padrão XVI.
Art. 3º. As atribuições do referido cargo serão as constantes no ANEXO I.
Art. 4º. A Lei Municipal nº 933/91 passará a viger acrescida com as alterações 
constantes na presente Lei.
Art. 5º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês 
de agosto de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO I
CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: XVI
ATRIBUIÇÕES:
I - Descrição Sintética: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o 
crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de 
tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo￾fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes 
e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária.
II - Descrição Analítica: a) fiscalizar o cumprimento da legislação tributária: 
efetuar notificações, autuações e imposições de multas relativas ao Código Tributário e 
demais legislações relativas a consolidação da dívida ativa; planejar ação fiscal; fiscalizar 
estabelecimentos públicos e privados; fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições); 
fiscalizar mercadorias, bens e serviços; examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte; 
conciliar documentos fiscais; impor e/ou sugerir penalidades; intimar contribuintes; requisitar 
força policial, quando estritamente necessário para o desempenho de suas atribuições; b)
constituir o crédito tributário: identificar sujeito passivo da tributação; identificar bens, 
mercadorias e serviços; identificar a ocorrência do fato gerador; determinar base de cálculo; 
identificar alíquota aplicável; verificar irregularidades; lavrar notificações; lavrar auto de 
infração; emitir notificações de lançamento de débitos; retificar lançamentos; replicar defesa 
do contribuinte; c) controlar a arrecadação de tributos: arrecadar valores tributários; 
controlar recolhimento do contribuinte; atualizar débitos fiscais; controlar parcelamento de 
débito; inscrever crédito tributário na dívida ativa; encaminhar débitos para cobrança judicial
a Procuradoria do Município; analisar consistência de documentos de arrecadação; controlar 
desempenho da arrecadação; montar relatórios de crédito tributário; d) efetuar o controle de 
bens, mercadorias e serviços: conferir mercadorias; apreender mercadorias e bens; efetuar 
conferência de manifestos, vistorias e buscas; nomear depositários de bens e mercadorias 
apreendidos; e) analisar processos administrativo-fiscais: analisar pedidos de contribuintes 
inclusive benefícios fiscais; elaborar despachos decisórios; elaborar decisões; parcelar ou 
reparcelar as dívidas de contribuinte, quando assim a lei permitir; emitir termos de confissão 
de dívida e compromisso de pagamento; autorizar uso de equipamentos emissores de 
documentos fiscais; credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; 
encaminhar representação de ilícito tributário; assessorar elaboração de normas; compor 
juntas de julgamento; f) organizar o sistema de informações cadastrais: analisar pedidos de 
inscrição no cadastro fiscal; enquadrar contribuinte na atividade econômica; administrar 
sistema de informações tributárias; operar sistema de informações tributárias; verificar 
integridade das informações cadastrais; bloquear contribuinte em situação irregular; pesquisar 
valores de bens e serviços; pesquisar valores de locação de imóveis; elaborar planta genérica 
de valores; atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias; g) realizar 
diligências: diligenciar repartições públicas e privadas; coletar informações do contribuinte; 
localizar bens de empresas e pessoas devedoras; levantar estoque de mercadorias e bens; 
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apreender livros e documentos; realizar operações especiais (blitz); subsidiar a justiça nos 
processos tributários; arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário; h) atender o 
contribuinte: orientar contribuinte no plantão fiscal; responder consultas do contribuinte; 
autorizar confecção de documentos fiscais; autorizar uso de livros fiscais; calcular débitos 
fiscais; autorizar utilização de crédito extemporâneo; eliminar pendência de regularidade 
fiscal; recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte; emitir certidões de regularidade 
fiscal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária: de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: 18 anos;
b) Instrução: 2º grau completo; e
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, apresentados no ato da 
posse no cargo.

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