| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3513 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DE Nº 35/2017 - 'AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR ATRIBUIÇÕES E PADRÃO |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3513/2017, de 08 de agosto de 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR ATRIBUIÇÕES E PADRÃO DO CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO." O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as atribuições e padrão do cargo de provimento efetivo de Fiscal Tributário. Art. 2º. O cargo de Fiscal Tributário passará a perceber o Padrão XVI. Art. 3º. As atribuições do referido cargo serão as constantes no ANEXO I. Art. 4º. A Lei Municipal nº 933/91 passará a viger acrescida com as alterações constantes na presente Lei. Art. 5º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês de agosto de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 ANEXO I CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: XVI ATRIBUIÇÕES: I - Descrição Sintética: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativofiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária. II - Descrição Analítica: a) fiscalizar o cumprimento da legislação tributária: efetuar notificações, autuações e imposições de multas relativas ao Código Tributário e demais legislações relativas a consolidação da dívida ativa; planejar ação fiscal; fiscalizar estabelecimentos públicos e privados; fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições); fiscalizar mercadorias, bens e serviços; examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte; conciliar documentos fiscais; impor e/ou sugerir penalidades; intimar contribuintes; requisitar força policial, quando estritamente necessário para o desempenho de suas atribuições; b) constituir o crédito tributário: identificar sujeito passivo da tributação; identificar bens, mercadorias e serviços; identificar a ocorrência do fato gerador; determinar base de cálculo; identificar alíquota aplicável; verificar irregularidades; lavrar notificações; lavrar auto de infração; emitir notificações de lançamento de débitos; retificar lançamentos; replicar defesa do contribuinte; c) controlar a arrecadação de tributos: arrecadar valores tributários; controlar recolhimento do contribuinte; atualizar débitos fiscais; controlar parcelamento de débito; inscrever crédito tributário na dívida ativa; encaminhar débitos para cobrança judicial a Procuradoria do Município; analisar consistência de documentos de arrecadação; controlar desempenho da arrecadação; montar relatórios de crédito tributário; d) efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços: conferir mercadorias; apreender mercadorias e bens; efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas; nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos; e) analisar processos administrativo-fiscais: analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais; elaborar despachos decisórios; elaborar decisões; parcelar ou reparcelar as dívidas de contribuinte, quando assim a lei permitir; emitir termos de confissão de dívida e compromisso de pagamento; autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais; credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; encaminhar representação de ilícito tributário; assessorar elaboração de normas; compor juntas de julgamento; f) organizar o sistema de informações cadastrais: analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal; enquadrar contribuinte na atividade econômica; administrar sistema de informações tributárias; operar sistema de informações tributárias; verificar integridade das informações cadastrais; bloquear contribuinte em situação irregular; pesquisar valores de bens e serviços; pesquisar valores de locação de imóveis; elaborar planta genérica de valores; atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias; g) realizar diligências: diligenciar repartições públicas e privadas; coletar informações do contribuinte; localizar bens de empresas e pessoas devedoras; levantar estoque de mercadorias e bens; 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 apreender livros e documentos; realizar operações especiais (blitz); subsidiar a justiça nos processos tributários; arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário; h) atender o contribuinte: orientar contribuinte no plantão fiscal; responder consultas do contribuinte; autorizar confecção de documentos fiscais; autorizar uso de livros fiscais; calcular débitos fiscais; autorizar utilização de crédito extemporâneo; eliminar pendência de regularidade fiscal; recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte; emitir certidões de regularidade fiscal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos; b) Instrução: 2º grau completo; e c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, apresentados no ato da posse no cargo.