| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3515 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 38/2017 AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E PAGAR DESPESAS COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICEN |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3515, de 08 de agosto de 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E PAGAR DESPESAS JÁ REALIZADAS COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA – CNPJ N.º 08.579.164/0001-27 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e pagar despesas já realizadas com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela, CNPJ 08.579.164/0001-27. Art. 2º. Referido convênio a ser firmado tem por objeto dar atendimento aos munícipes na área da saúde através de Plantão Clínico, Plantão Obstétrico, Plantão Anestésico, Plantão Ginecológico, Plantão Cirúrgico e serviço da SAMU. Art. 3.º. Os valores a serem pagos pelos serviços serão definidos no convênio a ser firmado e sofrerão reajustes anuais de acordo com o índice oficial. Parágrafo único – o valor máximo mensal corresponderá a R$ 12.000,00 (doze mil reais) Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária Municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês de agosto de 2017. Gilson de Carli Prefeito Municipal