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norma nº 3515/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3515 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaPROJETO DE LEI 38/2017 AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E PAGAR DESPESAS COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICEN
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3515, de 08 de agosto de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO E PAGAR DESPESAS JÁ 
REALIZADAS COM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE 
PORTELA – CNPJ N.º 08.579.164/0001-27 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e pagar 
despesas já realizadas com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente 
Portela, CNPJ 08.579.164/0001-27.
Art. 2º. Referido convênio a ser firmado tem por objeto dar atendimento aos 
munícipes na área da saúde através de Plantão Clínico, Plantão Obstétrico, Plantão 
Anestésico, Plantão Ginecológico, Plantão Cirúrgico e serviço da SAMU.
Art. 3.º. Os valores a serem pagos pelos serviços serão definidos no convênio a ser 
firmado e sofrerão reajustes anuais de acordo com o índice oficial.
Parágrafo único – o valor máximo mensal corresponderá a R$ 12.000,00 (doze mil 
reais)
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08
dias do mês de agosto de 2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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