| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3516 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DE Nº 43/2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3516, de 08 de agosto de 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação em caráter emergencial e temporário e em razão de excepcional interesse público de um visitador do Programa Primeira Infância Melhor para área indígena Rio da Várzea, pelo prazo e 09 meses a contar da data da contratação. Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. Art. 2.º O (a) contratado (a) para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente à Lei Municipal nº 3091/2011 de 30 de dezembro de 2011 e alterações subsequentes. Art. 3.º - A escolaridade exigida para investidura no cargo é o nível médio, conforme a Lei Municipal nº 3251/2013. Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 870/90 e 933/91. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês de agosto de 2017. Gilson de Carli Prefeito Municipal