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norma nº 3516/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3516 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaPROJETO DE LEI DE Nº 43/2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3516, de 08 de agosto de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação em caráter emergencial e 
temporário e em razão de excepcional interesse público de um visitador do Programa Primeira 
Infância Melhor para área indígena Rio da Várzea, pelo prazo e 09 meses a contar da data da 
contratação.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para 
o respectivo cargo.
Art. 2.º O (a) contratado (a) para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá carga horária de 40h
(quarenta horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente à Lei Municipal nº 
3091/2011 de 30 de dezembro de 2011 e alterações subsequentes.
Art. 3.º - A escolaridade exigida para investidura no cargo é o nível médio, conforme a Lei Municipal 
nº 3251/2013. 
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 
870/90 e 933/91.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do 
mês de agosto de 2017.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal

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