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norma nº 3517/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3517 / 2017
Date 2017-08-08
Ementa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3517/2017, de 08 de agosto de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE
OBRAS E POSTURAS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no Quadro da 
Administração Centralizada, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e 
Posturas, com Padrão de Vencimento XI e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único - Os requisitos e atribuições para o provimento do cargo, descrito no 
caput deste artigo, são os constantes no Anexo I.
Art. 2º. A Lei Municipal nº 933/91 passa a viger acrescida de 01 (um) cargo de Fiscal 
de Obras e Posturas.
Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês 
de agosto de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO I
CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: XI
ATRIBUIÇÕES:
I - Descrição Sintética: fiscalizam o cumprimento da legislação urbanística e de 
posturas; emitir auto de infração as normas pertinentes a sua atribuição; auxiliar no cadastro 
imobiliário; acompanhar as construções imobiliárias; emitir notificações e auto de infração 
referente ao descumprimento da legislação pertinente.
II - Descrição Analítica: fiscalizar as obras de construção civil executadas pelos
munícipes, visitando-as para verificar se as mesmas estão sendo construídas de acordo a 
legislação cabível; fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes as 
obras públicas e particulares e as posturas municipais; auxiliar o setor de Engenharia Civil na 
vistoria de obras públicas em execução; fiscalizar as determinações estabelecidas pela 
legislação urbanística, em especial as do Código de Obras, Parcelamento do Solo, de Posturas 
e o Plano Diretor, quando houver, observando e fazendo observar notadamente a ocupação ou 
não, a utilização ou não dos logradouros públicos, o cumprimento das obrigações assumidas 
pelos particulares frente ao Município, o controle das águas pluviais, o sistema de eliminação 
de dejetos, o funcionamento do comércio, da indústria e dos prestadores de serviço;
inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas 
à localização, à instalação, ao horário e à organização; orientar e fiscalizar o cumprimento da 
legislação básica municipal, com referência a edificações públicas e particulares; levantar 
obras particulares em construção sem o devido alvará expedido pela Prefeitura, comunicando 
ao setor competente para lançamento dos tributos; auxiliar o departamento de tributação na 
atualização do Cadastro Imobiliário; verificar e informar as situações constatadas durante o 
atendimento de reclamações da população, solicitações e processos administrativos e judiciais 
em que seja necessária a verificação in loco; efetuar vistorias nas obras em construção, 
observando a execução do projeto aprovado pelo município; atualizar dados em planilha, bem 
como apresentar o andamento das fiscalizações ao respectivo responsável, com o intuito de 
mantê-lo informado quanto as atividades diárias; preparar relatórios acerca dos serviços 
executados, alimentando informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, 
bem como prestar contas com o superior imediato; embargar construções clandestinas, 
irregulares ou ilícitas; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e 
vistorias realizadas em sua jurisdição; emitir notificações e embargos, objetivando retirar 
ocupantes de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na 
legislação em vigor; dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas 
fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias; zelar pelos 
equipamentos e materiais sob sua guarda; realizar outras atribuições compatíveis com as 
acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior; verificar o licenciamento de 
placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; 
verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; 
verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos 
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; fiscalizar a colocação de andaimes e 
tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de 
material na via pública; verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, 
restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de 
casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, 
objetivando a desobstrução da via pública;verificar as violações às normas sobre poluição 
sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de 
música, entre outras; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas 
aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias 
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir 
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a 
respeito das irregularidades encontradas; executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária: de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 18 anos;
b) Instrução: 2º grau completo e curso Técnico em Edificações; e
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, apresentados no ato da 
posse no cargo.

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