| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3517 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3517/2017, de 08 de agosto de 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no Quadro da Administração Centralizada, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Posturas, com Padrão de Vencimento XI e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único - Os requisitos e atribuições para o provimento do cargo, descrito no caput deste artigo, são os constantes no Anexo I. Art. 2º. A Lei Municipal nº 933/91 passa a viger acrescida de 01 (um) cargo de Fiscal de Obras e Posturas. Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês de agosto de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 ANEXO I CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS PADRÃO DE VENCIMENTO: XI ATRIBUIÇÕES: I - Descrição Sintética: fiscalizam o cumprimento da legislação urbanística e de posturas; emitir auto de infração as normas pertinentes a sua atribuição; auxiliar no cadastro imobiliário; acompanhar as construções imobiliárias; emitir notificações e auto de infração referente ao descumprimento da legislação pertinente. II - Descrição Analítica: fiscalizar as obras de construção civil executadas pelos munícipes, visitando-as para verificar se as mesmas estão sendo construídas de acordo a legislação cabível; fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes as obras públicas e particulares e as posturas municipais; auxiliar o setor de Engenharia Civil na vistoria de obras públicas em execução; fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação urbanística, em especial as do Código de Obras, Parcelamento do Solo, de Posturas e o Plano Diretor, quando houver, observando e fazendo observar notadamente a ocupação ou não, a utilização ou não dos logradouros públicos, o cumprimento das obrigações assumidas pelos particulares frente ao Município, o controle das águas pluviais, o sistema de eliminação de dejetos, o funcionamento do comércio, da indústria e dos prestadores de serviço; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação básica municipal, com referência a edificações públicas e particulares; levantar obras particulares em construção sem o devido alvará expedido pela Prefeitura, comunicando ao setor competente para lançamento dos tributos; auxiliar o departamento de tributação na atualização do Cadastro Imobiliário; verificar e informar as situações constatadas durante o atendimento de reclamações da população, solicitações e processos administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação in loco; efetuar vistorias nas obras em construção, observando a execução do projeto aprovado pelo município; atualizar dados em planilha, bem como apresentar o andamento das fiscalizações ao respectivo responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto as atividades diárias; preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como prestar contas com o superior imediato; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor; dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias; zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda; realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; fiscalizar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 anos; b) Instrução: 2º grau completo e curso Técnico em Edificações; e c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, apresentados no ato da posse no cargo.