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norma nº 3518/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3518 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaPROJETO DE LEI DE Nº 40/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR GRUPO GESTOR DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei Municipal nº 3518/2017 de 21 de agosto de 2017.





“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR GRUPO GESTOR DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:



LEI



Art. 1º - É criado o Grupo Gestor da Cidadania a ser desenvolvido pelo Governo Municipal de Liberato Salzano/RS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos do Poder Executivo Municipal e colaboradores, buscando a identificação, a elaboração de estratégias e de linhas de ação ao combate da pobreza no Município de Liberato Salzano.



Art. 2º - A formação se dará através de um grupo multiprofissional, formado pelos diversos setores da sociedade e das mais diversas áreas, englobando profissionais da área de assistência social, saúde, educação, agricultura e órgãos da sociedade civil, compartilhando experiências e conhecimento para que então se possa proporcionar o pleno atendimento aos objetivos propostos.

§ 1º - O Programa será executado pelo Grupo Gestor da Cidadania para realizar o trabalho in loco, nos ambientes de convivência das famílias, além de buscar dos meios necessários para a consecução dos objetivos e resultados, constantes nos arts. 3º e 4º, desta Lei;

§ 2º - Os membros do Grupo Gestor da Cidadania serão indicados pelo Prefeito, através de Portaria, exercendo uma atividade voluntária, sem qualquer contraprestação remuneratória pelo Município de Liberato Salzano. 



Art. 3º - O Programa estabelece como objetivos:

I - mapeamento das famílias que vivem na pobreza no município, assim classificadas pela Secretaria de Assistência Social;

II - estabelecer uma estratégia de atuação a partir do conhecimento do perfil das pessoas que vivem na pobreza no município de Liberato Salzano, realizando um levantamento completo das necessidades, considerando sempre indicadores de privações, como a insuficiência de renda, além dos fatores sociais, geográficos e biológicos;

III - definir claramente o combate à exclusão social, através de um plano individual para cada família contemplada neste projeto, levando em conta suas respectivas carências;

IV - garantir a resolutividade aos problemas de cada uma das famílias inseridas no Programa, a longo, médio e curto prazo, através de ações diretas e objetivas, que respondam efetivamente às necessidades verificadas (cultural, de informações, segurança alimentar, moradia, renda, noções básicas de cidadania, doenças graves, - psicossociais ou não – necessidades especiais, acesso aos serviços públicos (saúde, educação, assistência, etc.), desemprego, abandono material, escassez de oportunidade ou mesmo de acesso a estas, ausência de apoio familiar e/ou comunitário, dentre outros);

V - comprometer os órgãos públicos e a sociedade civil organizada com o Projeto, seus objetivos e metas;

VI - assegurar a manutenção do foco principal do Programa, qual seja, a eliminação de dificuldade, obstáculo ou vício social que esteja a impedir a progressão das famílias além da faixa de pobreza, para que os próprios integrantes possam administrar uma nova fase da vida no máximo com o acompanhamento profissional do Grupo Gestor da Cidadania.

VII - estabelecer metas para poder acessar aos programas estabelecidos pelo Grupo Gestor da Cidadania.



Art. 4º- O Programa busca, sobretudo, os seguintes resultados:

I - a redução da pobreza de famílias do Município de Liberato Salzano;

II - a elevação de indicadores de aferição da qualidade de vida, tais como moradia digna, segurança alimentar, renda familiar, alfabetismo, educação, acesso à cultura/lazer/desporto, empregabilidade e ascensão profissional, prerrogativas cidadãs, entre outras;

III - elevar a renda familiar per capita;

IV - ampliar o acesso aos serviços públicos, às ações de cidadania e de bem estar social;

V - ampliar o acesso às oportunidades de ocupação e renda através de ações de inclusão produtiva no meio urbano e rural;

VI - garantir acesso da população mais pobre ao emprego, a educação, saúde, moradia, alimentação, abastecimento de água potável e energia elétrica.



Art. 5º - Através da sua estrutura, seus propósitos, e suas ações, o Programa estabelece clara e definitivamente, a estratégia de atendimento à pobreza em Liberato Salzano, com profissionais multidisciplinares desenvolvendo de forma articulada, transversal e em rede, nos conceitos da moderna gestão sistêmica, os trabalhos que se fizerem necessários para a consecução dos objetivos e metas.



Art. 6º- No que couber, esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.



Art. 7º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social.



Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês de agosto de 2017.





Gilson De Carli

Prefeito Municipal



Registre-se. Publique-se.

Data Supra

Lourdes Valduga Sfredo

Sec. Municipal da Administração

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