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norma nº 3527/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3527 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaCÁLDULO ATUARIAL RECURSOS DO FUNDO DE APROSENTADORIA DOS SERVIDORES
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
LEI MUNICIPAL Nº 3527/2017 de 09 de outubro de 2017.
ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
GILSON DE CARLI, Prefeito Municipal de Liberato Salzano, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e com base na Emenda 
Constitucional nº 41, de 19/12/2003, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19/11/2004, passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 14: Constituem recursos do FAS:
I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores 
públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes 
do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por 
cento)incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores 
públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, 
incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento), incidente 
sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para 
os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos 
inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição 
incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos 
e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,23%, 
(dezessete virgula vinte e três por cento) a título de alíquota normal, incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade 
remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II com vigência a partir 
de janeiro de 2018.
 IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no 
inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e 
fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão 
com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição 
dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na 
razão de 19,00% no exercício de 2.018; de 21,15% no exercício de 2.019, de 
31,28% 01/2020 a 12/2042 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de 
Liberato Salzano, 09 de outubro de 2.017.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal 
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal da Administração

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