| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3527 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | CÁLDULO ATUARIAL RECURSOS DO FUNDO DE APROSENTADORIA DOS SERVIDORES |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 LEI MUNICIPAL Nº 3527/2017 de 09 de outubro de 2017. ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILSON DE CARLI, Prefeito Municipal de Liberato Salzano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e com base na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19/11/2004, passa a ter a seguinte redação: Art. 14: Constituem recursos do FAS: I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento)incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição. II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,23%, (dezessete virgula vinte e três por cento) a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II com vigência a partir de janeiro de 2018. IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 19,00% no exercício de 2.018; de 21,15% no exercício de 2.019, de 31,28% 01/2020 a 12/2042 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, 09 de outubro de 2.017. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal da Administração