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norma nº 3528/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3528 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaPROJETO DE LEI DE Nº 39/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DOS CARGOS DE AUXILIAR E TÉCNICO EM ENFERMAGEM."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3528 de 14 de novembro de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DOS 
CARGOS DE AUXILIAR E TÉCNICO EM ENFERMAGEM."
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica criada 01 (uma) Gratificação, no valor de R$ 832,00, a servidor efetivo 
ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, para, além das atribuições oriundas de seu 
cargo, gerenciar a sala de vacinas, desempenhando toda a burocracia e aplicação de 
imunológicos das crianças, adolescente e idosos, além da responsabilização pelo gerenciamento 
dos seguintes programas:
I - SIPNI (Sistema de Informações do Programa Nacional de Vacinação);
II - GAL (Coleta de Exames para Laboratório Central Lacen); e
III - SIES (Sistema de Informação de Insumos Estratégicos).
Art. 2º - Fica criada 01 (uma) Gratificação, no valor de R$ 832,00, a servidor efetivo
ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem para, além das atribuições oriundas de seu 
cargo, ficar responsabilizado pela alimentação de programas que controla toda a entrada e saída 
de medicamentos, bem como de outros sistemas afins.
Art. 3º. O servidor que deixar de exercer as atividades, referidas nesta presente Lei,
perderá a gratificação.
Art. 4º - Fica acrescentado, no art. 20, da Lei Municipal nº 933, de 28 de julho de 1991, 
as Gratificações constantes nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias do mês 
de novembro de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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