| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3528 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DE Nº 39/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DOS CARGOS DE AUXILIAR E TÉCNICO EM ENFERMAGEM." |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3528 de 14 de novembro de 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DOS CARGOS DE AUXILIAR E TÉCNICO EM ENFERMAGEM." O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica criada 01 (uma) Gratificação, no valor de R$ 832,00, a servidor efetivo ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, para, além das atribuições oriundas de seu cargo, gerenciar a sala de vacinas, desempenhando toda a burocracia e aplicação de imunológicos das crianças, adolescente e idosos, além da responsabilização pelo gerenciamento dos seguintes programas: I - SIPNI (Sistema de Informações do Programa Nacional de Vacinação); II - GAL (Coleta de Exames para Laboratório Central Lacen); e III - SIES (Sistema de Informação de Insumos Estratégicos). Art. 2º - Fica criada 01 (uma) Gratificação, no valor de R$ 832,00, a servidor efetivo ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem para, além das atribuições oriundas de seu cargo, ficar responsabilizado pela alimentação de programas que controla toda a entrada e saída de medicamentos, bem como de outros sistemas afins. Art. 3º. O servidor que deixar de exercer as atividades, referidas nesta presente Lei, perderá a gratificação. Art. 4º - Fica acrescentado, no art. 20, da Lei Municipal nº 933, de 28 de julho de 1991, as Gratificações constantes nesta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias do mês de novembro de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal