| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3529 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | PL 54 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 ALTERA O ART.12 DA LEI 2.048, PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3529, de 24 de novembro de 2017. “ALTERA O ART.12 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.048, DE 25 DE ABRIL DE 2003 – PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 12 da Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 O titular de cargo de Professor em jornada parcial, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviços: I – em regime suplementar, até o máximo de mais 20 (vinte) horas semanais, para substituição temporária de professor em função docente, em seus impedimentos legais, e nos casos de designação para o exercício de outras funções de magistério, de forma concomitante com a docência; II – em regime de 40 (quarenta) horas semanais, por necessidade do ensino, e enquanto persistir esta necessidade. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 24 dias do mês de novembro de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170