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norma nº 3529/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3529 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaPL 54 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 ALTERA O ART.12 DA LEI 2.048, PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3529, de 24 de novembro de 2017.
“ALTERA O ART.12 DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.048, DE 25 DE ABRIL DE 2003 – PLANO DE 
CARREIRA DO MAGISTÉRIO”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 12 da Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 12 O titular de cargo de Professor em jornada parcial, que não esteja em 
acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviços:
I – em regime suplementar, até o máximo de mais 20 (vinte) horas semanais, para 
substituição temporária de professor em função docente, em seus impedimentos legais, e nos 
casos de designação para o exercício de outras funções de magistério, de forma concomitante 
com a docência;
II – em regime de 40 (quarenta) horas semanais, por necessidade do ensino, e enquanto 
persistir esta necessidade.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 24
dias do mês de novembro de 2017.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170

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