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norma nº 3530/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3530 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055,“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ATRAVÉS DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES-MOBILIDADE URBANA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3530, de 01 de dezembro de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL ATRAVÉS DO PROGRAMA 
AVANÇAR CIDADES – MOBILIDADE URBANA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito, junto a
Caixa Econômica Federal, até o limite de R$3.476.000,00 (três milhões quatrocentos e setenta e seis 
mil reais), no âmbito do programa AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA (GRUPO I) do 
Ministério das Cidades, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 11 de julho de 2017, destinados à 
pavimentação de ruas, avenidas, drenagem de redes pluviais, sinalização viária, entre outros 
vinculados ao programa, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único – O valor da operação de crédito está condicionado à obtenção, pela 
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais 
aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da citada
Lei Complementar Federal n° 101/00.
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de 
vencimento e liquidação da dívida, a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas 
pelas autoridades monetárias federais, e notadamente ao que dispõe o normativo do Senado Federal, 
bem como as normas específicas da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado 
a ceder ao Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre 
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou parcelas do Fundo de 
Participação do Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários 
para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e 
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo 
poderá outorgar a Caixa Econômica Federal, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas 
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 5º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos 
juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites dessa Lei, 
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das 
operações de crédito, o Orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do 
principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá realizar licitações, em conformidade com a Lei Federal nº 
8.666/93 para execução das obras.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 1º dia do mês 
de dezembro de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal de Administração.

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