| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3530 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055,“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ATRAVÉS DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES-MOBILIDADE URBANA. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3530, de 01 de dezembro de 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ATRAVÉS DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES – MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito, junto a Caixa Econômica Federal, até o limite de R$3.476.000,00 (três milhões quatrocentos e setenta e seis mil reais), no âmbito do programa AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA (GRUPO I) do Ministério das Cidades, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 11 de julho de 2017, destinados à pavimentação de ruas, avenidas, drenagem de redes pluviais, sinalização viária, entre outros vinculados ao programa, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único – O valor da operação de crédito está condicionado à obtenção, pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da citada Lei Complementar Federal n° 101/00. Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida, a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente ao que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Econômica Federal. Art. 3º. Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação do Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar a Caixa Econômica Federal, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 5º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites dessa Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o Orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 8º. O Poder Executivo poderá realizar licitações, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 para execução das obras. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 1º dia do mês de dezembro de 2017. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal de Administração.