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norma nº 3531/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3531 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaPROJETO DE LEI 57 AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGOS IMÓVEL MEDIANTE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3531, de 01 de dezembro de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DESAFETAR E DOAR COM ENCARGOS IMÓVEIS,
MEDIANTE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CON￾CORRÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Munici￾pal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar com encargos, mediante pro￾cesso licitatório na modalidade concorrência, os seguintes imóveis:
I - terreno urbano, situado de frente para a Rua Hermínio Tonezzer, distante 68,00 metros da es￾quina com a Rua Luiz João de Carli, no Distrito Industrial deste Município, com área de 16.302,19 m² 
(dezesseis mil, trezentos e dois metros e dezenove centímetros quadrados), com um galpão industrial, 
com área de 2.639,125 m² (dois mil, seiscentos e trinta e nove metros e cento e vinte cinco centímetros 
quadrados), matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina sob o nº 14.389; e,
II - parte do Lote Rural nº 108, da 2ª secção Baitaca, com área de 19.210 m² (dezenove mil du￾zentos e dez metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Co￾marca de Constantina sob o nº 8.382.
§ 1º - O objetivo da doação com encargos, dos citados imóveis, é fomentar o desenvolvimento 
socioeconômico, priorizando a geração de emprego e renda.
§ 2º - Serão concedidos os benefícios previstos na Lei Municipal nº 2.032/03, que dispõe sobre a 
política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Liberato Salzano, cria o 
programa de desenvolvimento econômico e social, e dá outras providências, salvo disposições em contrá￾rio constantes nesta Lei.
CAPÍTULO II
DAS CARTAS DE INTENÇÕES
Art. 2º - Serão avaliadas as Cartas de Intenções, de acordo com os critérios e pesos discrimina￾dos no processo licitatório, que consignarão no mínimo:
I - número de novos empregos;
II - utilização de mão de obra local;
III - utilização de matéria-prima preferencialmente local;
IV - previsão de faturamento anual;
V - índice de recolhimento de tributos e valor agregado de impostos;
VI - volume e viabilidade de investimentos; e,
VII - menor impacto ambiental.
CAPÍTULO III
DOS ENCARGOS
Art. 3º - A doação dos imóveis fica condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos:
I - a apresentação das Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Municipal, Estadual, Federal, 
Certificado de Regularidade do FGTS, Negativa de Débito Trabalhista, Negativa Cível, Criminal e de 
Falências, da empresa beneficiada e Certidão Negativa Municipal e Federal - Pessoa Física dos sócios da 
empresa, além de outras descritas no processo licitatório;
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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II - apresentar em 04 (quatro) meses, a contar da data da aprovação da Lei, o projeto do empreen￾dimento aprovado pelo setor competente, acompanhado da Licença Prévia - LP, fornecida pelo Órgão 
Ambiental, para posterior escrituração do lote em nome da beneficiada;
III - instalar-se e iniciar as atividades no prazo máximo de 12 (doze) meses, após a liberação da 
Licença de Instalação e Operação fornecida pelo Departamento do Meio Ambiente ou Órgão Competente;
IV - permanecer em atividade no local pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos;
V - comprovação do efetivo cumprimento da Carta de Intenções, através de relatório anual enca￾minhado à Secretaria de Administração;
VI - responder, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a todas as solicitações dos órgãos da Pre￾feitura Municipal de Liberato Salzano; e,
VII - observar os estritos cumprimentos desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE
Art. 4º A doação prevista no art. 1º será efetuada com cláusula específica na escritura de doação, 
constando gravados os imóveis com cláusula de “inalienabilidade e impenhorabilidade”.
Parágrafo único. A cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, prevista neste artigo, fica 
suspensa exclusivamente para garantia perante instituições financeiras, com os fins de obtenção de finan￾ciamentos destinados para obras, instalações, equipamentos ou capital de giro que vierem a ser aplicados 
nos imóveis doados, hipótese em que o Município constará como segundo hipotecário.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 5º Incumbe ao Poder Executivo Municipal:
I - fiscalizar permanentemente a prestação do serviço;
II - aplicar as penalidades cabíveis;
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV - extinguir a doação, nos casos previstos nesta Lei, ou seja, em caso de descumprimento das 
exigências constantes nesta Lei.
V - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço;
VI - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos 
usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VII - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conser￾vação; e
VIII - incentivar a competitividade.
Parágrafo único. No exercício da fiscalização, o Município terá acesso aos dados relativos à ad￾ministração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Donatária.
Art. 6º - Incumbe à Donatária:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis;
II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à doação;
III - prestar contas da gestão do serviço ao município e aos usuários, nos termos definidos nesta 
Lei;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e todas as exigências desta Lei;
V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos 
e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
VI - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los ade￾quadamente; e
VII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela Donatária serão regidas 
pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação 
entre os terceiros contratados pela Donatária e o Município.
 
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CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 7º - As despesas de manutenção, operação, administração e licenciamento do empreendi￾mento, junto aos órgãos competentes, serão de responsabilidade e custeados pela Donatária. 
CAPÍTULO VI
DA REVERSÃO
Art. 8º - Reverterá ao Poder Público Municipal os imóveis doados quando infringido qualquer 
das disposições desta Lei, bem como do não cumprimento das especificações e condições seguintes:
I - deixar de cumprir com os propósitos manifestados na Carta de Intenções;
II - não exercer, não executar, não exercitar, bem como alterar a finalidade para a qual a referida 
área foi alienada, doada ou concedida, ou não dar o uso prometido ou o desviar sua finalidade contratual, 
bem como, qualquer forma de negócio ou atividade que a Empresa vier a exercer, não poderá, sob qual￾quer hipótese, provocar a desvirtuação dos objetivos e finalidades da doação, salvo as exceções contidas 
na presente Lei;
III - a empresa beneficiada apresentar estágio de ociosidade, bem como apresentar brusca e inex￾plicável diminuição do seu quadro de mão de obra por mais de 6 (seis) meses;
IV - edificar qualquer tipo de construção de qualquer porte nos imóveis doados, sem a autoriza￾ção expressa do Chefe do Poder Executivo; e,
V - de qualquer maneira alienar, transacionar, dar em penhora, dação em pagamento, permutar ou 
qualquer outra forma de negócio que venha provocar a desvirtuação dos objetivos e finalidades doação.
Parágrafo único - Ocorrendo infringência das disposições previstas no caput deste artigo, apli￾car-se-á a pena de suspensão da expedição do alvará de funcionamento, até o dia em que se prestarem as 
informações, podendo a critério do Poder Executivo Municipal ser cessado os benefícios concedidos a 
empresa, incluindo a reversão dos imóveis doados, sem ônus para o Município, sendo que as benfeitorias 
não removíveis seguirão a sorte do principal.
Art. 9º - O Processo Administrativo de Reversão seguirá o rito da Lei de Processo Administrativo 
Municipal ou, em qualquer caso, assegurado os princípios constitucionais da ampla defesa e do contradi￾tório.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 1º dia do mês de dezembro
de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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