| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3234 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | PL 060, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATOS TEMPOÁRIOS |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3534, de 22 de dezembro de 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar por mais 09 (nove) meses, o prazo de vigência dos contratos temporários dos profissionais que ocupam os cargos abaixo, a contar da data de encerramento dos mesmos, os quais foram celebrados em decorrência da Lei Municipal nº 3.487, de 24 de janeiro de 2017 e do Processos Seletivos Simplificados nº 002 e 003 de 2017. § 1º - Ficam prorrogados os Processos Seletivos Simplificados nº 002 e 003 de 2017, apenas para os cargos de Secretário de Escola e Agentes Visitadores do PIM, pelo mesmo período de duração dos respectivos contratos. § 2º - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos, interesse público ou quando não mais subsistirem a necessidade da contratação. Art. 2º - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias das secretarias as quais os cargos estiverem vinculados. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês de dezembro de 2017. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração