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norma nº 3234/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3234 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaPL 060, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATOS TEMPOÁRIOS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3534, de 22 de dezembro de 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU￾NICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE 
CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar por mais 09 (nove) meses, o 
prazo de vigência dos contratos temporários dos profissionais que ocupam os cargos abaixo, a 
contar da data de encerramento dos mesmos, os quais foram celebrados em decorrência da Lei 
Municipal nº 3.487, de 24 de janeiro de 2017 e do Processos Seletivos Simplificados nº 002 e 003 
de 2017.
§ 1º - Ficam prorrogados os Processos Seletivos Simplificados nº 002 e 003 de 2017, 
apenas para os cargos de Secretário de Escola e Agentes Visitadores do PIM, pelo mesmo período 
de duração dos respectivos contratos.
§ 2º - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por 
esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para os respectivos cargos, interesse público ou quando não mais subsistirem a necessidade 
da contratação.
Art. 2º - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90 e 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais 
atinentes à matéria.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias das secretarias as quais os cargos estiverem vinculados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de 
janeiro de 2018.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias 
do mês de dezembro de 2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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