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norma nº 3537/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3537 / 2018
Date 2018-01-26
EmentaRETIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE IFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA- CIIR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3537, de 26 de janeiro de 2018.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE 
CONSTANTINA, LIBERATO SALZANO, 
ENGENHO VELHO E NOVO XINGU, COM A 
FINALIDADE DE CONSTITUIR CONSÓRCIO 
PÚBLICO DENOMINADO CIIR. 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
Art. 1º. Fica ratificado sem reservas pelo Município de Liberato Salzano, nos 
termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções firmado entre 
os Municípios Constantina, Liberato Salzano, Engenho Velho e Novo Xingu, para 
criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, denominado Consórcio 
Intermunicipal de Infraestrutura Rodoviária - CIIR.
Parágrafo Único: O Consórcio, conforme o Protocolo de Intenções que integra a 
presente Lei, será formado pelos 04 municípios que aderirem mediante autorização por 
lei municipal.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do 
Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos 
do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 3º. As relações jurídicas entre o Município de Liberato Salzano e o 
CONSÓRCIO CIIR serão reguladas pela legislação federal pertinentes aos Consórcios 
Públicos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 
26 dias do mês janeiro de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se.Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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