| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3537 / 2018 |
| Date | 2018-01-26 |
| Ementa | RETIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE IFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA- CIIR |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3537, de 26 de janeiro de 2018. RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CONSTANTINA, LIBERATO SALZANO, ENGENHO VELHO E NOVO XINGU, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO CIIR. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º. Fica ratificado sem reservas pelo Município de Liberato Salzano, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios Constantina, Liberato Salzano, Engenho Velho e Novo Xingu, para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, denominado Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura Rodoviária - CIIR. Parágrafo Único: O Consórcio, conforme o Protocolo de Intenções que integra a presente Lei, será formado pelos 04 municípios que aderirem mediante autorização por lei municipal. Art. 2º. Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado. Art. 3º. As relações jurídicas entre o Município de Liberato Salzano e o CONSÓRCIO CIIR serão reguladas pela legislação federal pertinentes aos Consórcios Públicos. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês janeiro de 2018. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se.Publique-se. Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração