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norma nº 3538/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3538 / 2018
Date 2018-02-26
Ementa“AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) SERVIDOR MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
LEI MUNICIPAL Nº 3538, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
“AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM)
SERVIDOR MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO DE 
TÉCNICO AGRÍCOLA, PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS JUNTO À SECRETARIA DA 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO DO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, temporariamente, 01 (um) servidor 
público municipal, ocupante de cargo de Técnico Agrícola, para a prestação de serviços junto à 
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - A cessão de 01 (um) servidor visará a melhor instalação e funcionamento de um 
Posto Veterinário e Zootécnico, visando à execução das ações do Estado para o cumprimento da 
legislação atinente ao Fomento à Produção animal, Defesa Sanitária, zootécnica, Inspeção e 
Fiscalização de Produtos de Origem Animal, no Município de Liberato Salzano/RS.
Parágrafo único – A cessão do servidor será pelo prazo temporário de 02 (dois) anos, 
permitida uma única prorrogação por igual período.
Art. 3º - A cessão do servidor para os órgãos públicos de que trata o artigo 1º desta lei será 
precedida de convênio celebrado entre as partes, de acordo com a minuta anexa, que a integra.
Art. 4º - A cessão de servidor de que trata esta lei será feita com ônus para o Município.
Art. 5º - A frequência do servidor cedido será controlada pela entidade pública cessionária 
e será informada mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia na 
repartição de origem para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão.
Art. 6º - A entidade pública cessionária não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a
designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no
Convênio.
Art. 7º - A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo 
interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.
Art. 8º - O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os benefícios e
gratificações decorrentes de seu cargo junto à Prefeitura do Município de Liberato Salzano.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias 
do mês de fevereiro de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Gustavo Pertile
Chefe de Apoio Administrativo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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ANEXO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO E A SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO DO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO A CESSÃO DE 01 (UM) 
SERVIDOR, OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA, PARA O
DESEMPENHO DE ATIVIDADES JUNTO À ENTIDADE CESSIONÁRIA.
Pelo presente termo de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, 
pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ/MF sob nº 89.030.639/0001-23, com 
sede na Avenida Rio Branco, 234, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gilson de 
Carli, RG nº 3039305986 e CPF nº 450.250.450-53, doravante designado simplesmente 
MUNICÍPIO e a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do 
Sul, com sede nesta cidade na Rua Avenida Getúlio Vargas, 1384, Menino Deus, Porto Alegre –
RS, CEP 90150-900, neste ato representada pelo Sr. ________________________________, RG 
nº ______ e CPF nº ______________________, doravante designada simplesmente 
CESSIONÁRIA, celebram o presente convênio que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, e pela Lei Municipal nº _________, de ____, de 
_________________, de ______, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente convênio tem por objeto a cessão do(a) funcionário(a) 
_______________________________________, matrícula nº __________, RG nº__________,
CPF nº ____________, ocupante do cargo de Técnico Agrícola junto à Prefeitura Municipal de 
Liberato Salzano, para prestar auxílio compatível com as funções de seu cargo, nas atividades 
exercidas pela cessionária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1 – A CESSIONÁRIA fará o controle mensal da frequência do servidor cedido e o 
remeterá ao MUNICÍPIO, arquivando-se cópia para simples controle e eventuais informações 
decorrentes da cessão.
2.2 – A CESSIONÁRIA não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do 
servidor cedido para atividade laboral que não esteja compreendida neste convênio.
2.3 – O servidor cedido fará jus a todos os benefícios decorrentes de seu cargo junto à 
Prefeitura Municipal de Liberato Salzano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 – Este convênio vigorará por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez 
por igual período.
3.2 - Ao MUNICÍPIO reserva-se, todavia, o direito de revogar o presente convênio a 
qualquer tempo, adotadas as formalidades legais e em havendo interesse público, sem que isso 
gere direitos ao servidor cedido ou à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO:
4.1 – Este convênio poderá ser denunciado por iniciativa dos partícipes mediante 
notificação prévia de 10 (dez) dias, respondendo, cada um pelas obrigações assumidas até a data 
do rompimento do acordo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E 
FISCALIZAÇÃO:
5.1 – A execução do presente convênio será avaliada pelo MUNICÍPIO mediante 
procedimentos de supervisão indireta ou local, visando o correto cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
6.1 – A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato pelo 
órgão da imprensa oficial, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer questões 
resultantes da execução deste convênio.
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente convênio em duas vias de 
igual teor e forma, nas presenças das testemunhas que também o assinam.
Liberato Salzano/RS, ______de ________________, de 2018.
______________________________ ______________________________
 MUNICÍPIO CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1____________________________________________
2____________________________________________

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