| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3538 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | “AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) SERVIDOR MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 LEI MUNICIPAL Nº 3538, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. “AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) SERVIDOR MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, temporariamente, 01 (um) servidor público municipal, ocupante de cargo de Técnico Agrícola, para a prestação de serviços junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - A cessão de 01 (um) servidor visará a melhor instalação e funcionamento de um Posto Veterinário e Zootécnico, visando à execução das ações do Estado para o cumprimento da legislação atinente ao Fomento à Produção animal, Defesa Sanitária, zootécnica, Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal, no Município de Liberato Salzano/RS. Parágrafo único – A cessão do servidor será pelo prazo temporário de 02 (dois) anos, permitida uma única prorrogação por igual período. Art. 3º - A cessão do servidor para os órgãos públicos de que trata o artigo 1º desta lei será precedida de convênio celebrado entre as partes, de acordo com a minuta anexa, que a integra. Art. 4º - A cessão de servidor de que trata esta lei será feita com ônus para o Município. Art. 5º - A frequência do servidor cedido será controlada pela entidade pública cessionária e será informada mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia na repartição de origem para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão. Art. 6º - A entidade pública cessionária não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no Convênio. Art. 7º - A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada. Art. 8º - O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os benefícios e gratificações decorrentes de seu cargo junto à Prefeitura do Município de Liberato Salzano. Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Gustavo Pertile Chefe de Apoio Administrativo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 ANEXO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E A SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO A CESSÃO DE 01 (UM) SERVIDOR, OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA, PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES JUNTO À ENTIDADE CESSIONÁRIA. Pelo presente termo de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ/MF sob nº 89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, 234, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gilson de Carli, RG nº 3039305986 e CPF nº 450.250.450-53, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul, com sede nesta cidade na Rua Avenida Getúlio Vargas, 1384, Menino Deus, Porto Alegre – RS, CEP 90150-900, neste ato representada pelo Sr. ________________________________, RG nº ______ e CPF nº ______________________, doravante designada simplesmente CESSIONÁRIA, celebram o presente convênio que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, e pela Lei Municipal nº _________, de ____, de _________________, de ______, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – O presente convênio tem por objeto a cessão do(a) funcionário(a) _______________________________________, matrícula nº __________, RG nº__________, CPF nº ____________, ocupante do cargo de Técnico Agrícola junto à Prefeitura Municipal de Liberato Salzano, para prestar auxílio compatível com as funções de seu cargo, nas atividades exercidas pela cessionária. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES: 2.1 – A CESSIONÁRIA fará o controle mensal da frequência do servidor cedido e o remeterá ao MUNICÍPIO, arquivando-se cópia para simples controle e eventuais informações decorrentes da cessão. 2.2 – A CESSIONÁRIA não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para atividade laboral que não esteja compreendida neste convênio. 2.3 – O servidor cedido fará jus a todos os benefícios decorrentes de seu cargo junto à Prefeitura Municipal de Liberato Salzano. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: 3.1 – Este convênio vigorará por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 3.2 - Ao MUNICÍPIO reserva-se, todavia, o direito de revogar o presente convênio a qualquer tempo, adotadas as formalidades legais e em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à CESSIONÁRIA. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO: 4.1 – Este convênio poderá ser denunciado por iniciativa dos partícipes mediante notificação prévia de 10 (dez) dias, respondendo, cada um pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: 5.1 – A execução do presente convênio será avaliada pelo MUNICÍPIO mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, visando o correto cumprimento de suas cláusulas. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO: 6.1 – A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato pelo órgão da imprensa oficial, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: 7.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio. E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente convênio em duas vias de igual teor e forma, nas presenças das testemunhas que também o assinam. Liberato Salzano/RS, ______de ________________, de 2018. ______________________________ ______________________________ MUNICÍPIO CESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: 1____________________________________________ 2____________________________________________