| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3539 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | CRIA CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3539, de 26 de fevereiro de 2018. “CRIA CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar no quadro de cargos e salários de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo, constantes no Quadro II do art. 25º da Lei Municipal nº 933 de 28 de junho de 1991, o cargo em Comissão de Chefe do Laboratório de Análises Clínicas da Secretaria Municipal de Saúde, Padrão CC 08; Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe Do Laboratório De Análises Clínicas Da Secretaria Municipal De Saúde. PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 08 ATRIBUIÇÕES Descrição Sintética: Responsável pela organização e planejamento do Laboratório de Análises Clínicas Municipal; Descrição Analítica: Desenvolver as atividades cotidianas do referido Laboratório Municipal, acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o desempenho das atividades desenvolvidas pelo Laboratório, apresentar relatório de desempenho de tais atividades. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) - Carga horária – 40 (quarenta) horas semanais; REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos; b) Instrução: nível médio completo.