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norma nº 3539/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3539 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaCRIA CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
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matéria 459 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3539, de 26 de fevereiro de 2018.
“CRIA CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO LABORATÓRIO 
DE ANÁLISES CLÍNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar no quadro de cargos e salários de 
provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo, 
constantes no Quadro II do art. 25º da Lei Municipal nº 933 de 28 de junho de 1991, o cargo em 
Comissão de Chefe do Laboratório de Análises Clínicas da Secretaria Municipal de Saúde, Padrão CC 08;
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de 
fevereiro de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal de Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe Do Laboratório De Análises Clínicas Da Secretaria Municipal De 
Saúde.
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 08
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: Responsável pela organização e planejamento do Laboratório de Análises 
Clínicas Municipal;
Descrição Analítica: Desenvolver as atividades cotidianas do referido Laboratório Municipal, 
acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o desempenho das atividades desenvolvidas pelo 
Laboratório, apresentar relatório de desempenho de tais atividades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) - Carga horária – 40 (quarenta) horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: nível médio completo.

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