| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3540 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | PL 059/2017 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 3.485/2017 VALOR DA HORA MÁQUINA |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3540, de 12 de março de 2018. ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.485/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.485, de 16 de janeiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Para utilização dos maquinários de que trata o artigo 1º desta Lei, o interessado deverá arcar com o custo da hora máquina, que será fixado em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) a hora. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês de março de 2018. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração