| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3541 / 2018 |
| Date | 2018-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DARF E DEMAIS DESPESAS DECORRENTES DE CONVÊNIO CONTRAÍDO JUNTO AO MAPA QUE RESULTOU EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. |
| native_id | 767 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 LEI MUNICIPAL Nº 3541, DE 15 DE MARÇO DE 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR A QUANTIA CONSTANTE NO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS – DARF E DEMAIS DESPESAS DECORRENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF (anexo), cujo montante totaliza a quantia de R$ 77.494,44 (setenta e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), bem como das demais despesas decorrentes, referentes à dívida contraída relativa ao Convênio nº 777324/2012 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, o qual resultou em processo de execução fiscal. Art. 2º - Após a efetivação do pagamento, fica o Município autorizado a desistir dos processos ajuizados concernentes ao Convênio descrito no artigo anterior. Art. 3º - Após o pagamento do valor da dívida, bem como das devidas despesas dela decorrentes, a Procuradoria do Município ingressará com processo judicial contra o causador do dano, em observância ao disposto no § 6º, do art. 37, da Constituição Federal de 1988 e demais disposições legais pertinentes. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária própria. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 15 dias do mês de março de 2018. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração