| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3542 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3542, de 26 de março de 2018. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA LEI MUNICIPAL 2.993/2010, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Municipal nº 2.993, de 23 de dezembro de 2010, é concedida, com vigência a contar de 1º (primeiro) de março de 2018, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE no percentual de 2,85% (dois virgula oitenta e cinco por cento) e aumento real de 1,15% (um virgula quinze por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal, incluindo-se os contratos temporários, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplica-se o percentual previsto no "caput" deste artigo para correção dos valores das Funções Gratificadas relacionadas ao Quadro Geral dos Servidores Púbicos Municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2018. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de março de 2018. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração