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norma nº 3542/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3542 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaCONCEDE REVISÃO ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3542, de 26 de março de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO 
REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE 
OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, AOS PROVENTOS 
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS 
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO 
BRASIL E DA LEI MUNICIPAL 2.993/2010, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Municipal nº 2.993, de 23 de dezembro de 
2010, é concedida, com vigência a contar de 1º (primeiro) de março de 2018, pela aplicação do 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE no percentual de 2,85% (dois virgula oitenta e 
cinco por cento) e aumento real de 1,15% (um virgula quinze por cento) sobre os vencimentos dos 
servidores efetivos e comissionados do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal, incluindo-se 
os contratos temporários, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, extensivo aos 
proventos dos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o percentual previsto no "caput" deste artigo para correção dos 
valores das Funções Gratificadas relacionadas ao Quadro Geral dos Servidores Púbicos Municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de 
março de 2018.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias 
do mês de março de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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