| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3547 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | PPL 02/2018 “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 adm@liberatosalzano-rs.com.br Lei Municipal nº 3547 de 26 de março de 2018. “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais, em 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento) com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, a contar de 1º de março de 2018. Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2018 um subsídio mensal de R$- 1.909,45 (Um mil, novecentos e nove reais e quarenta e cinco centavos) e o subsídio do Presidente da Câmara será de R$-2.864,17 (Dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de março de 2018. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewher de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de março de 2018. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração