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norma nº 3549/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3549 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaPLL 04/2018 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL NOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
 adm@liberatosalzano-rs.com.br
Lei Municipal nº 3549 de 26 de março de 2018.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO 
REAL NOS SUBSIDIOS DOS SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão dos Subsídios dos Secretários 
Municipais, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 2º - Fica estabelecido em 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento) o índice de revisão 
geral dos vencimentos dos Secretários Municipais, com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA apurado pelo IBGE. 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 1,15% (um virgula quinze por 
cento) de aumento real nos subsídios dos Secretários Municipais a partir de 1º de março de 2018, quando 
passarão a receber um subsídio mensal de R$ - 3.861,59 (Três mil, oitocentos e sessenta e um real e 
cinquenta e nove centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 
1º de março de 2018. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewher de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de março
de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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