| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3549 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | PLL 04/2018 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL NOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 adm@liberatosalzano-rs.com.br Lei Municipal nº 3549 de 26 de março de 2018. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL NOS SUBSIDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão dos Subsídios dos Secretários Municipais, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º - Fica estabelecido em 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos Secretários Municipais, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado pelo IBGE. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 1,15% (um virgula quinze por cento) de aumento real nos subsídios dos Secretários Municipais a partir de 1º de março de 2018, quando passarão a receber um subsídio mensal de R$ - 3.861,59 (Três mil, oitocentos e sessenta e um real e cinquenta e nove centavos). Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de março de 2018. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewher de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de março de 2018. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração