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norma nº 3553/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3553 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaPL 14/2018 AUTORIZA A CEDER EM REGIME DE USO GRATUITO UM VEÍCULO PARA A ÁREA INDÍGENA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3553 de 14 de maio de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM 
REGIME DE USO GRATUITO O VEÍCULO PLACAS DJF3034 
PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ 
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Cessão de Uso Gratuito à 
Associação da Área Indígena Rio da Várzea, o seguinte veículo: 
01 (um) veículo usado, GM/CLASSIC LIFE, placas DJF3034, de cor branca, ano/modelo 2006, 
bicombustível, Renavam 00883206870, Chassi 9BGSA19906B193682. 
Parágrafo Único: O veículo descrito no caput é para uso exclusivo da Comunidade 
Indígena Rio da Várzea localizada na Área Indígena para realizar os deslocamentos necessários 
de sua população, em especial para o transporte relacionado à saúde.
I - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento das 
finalidades assumidas pelos Cessionários, sendo que a não utilização do bem na forma 
mencionada na lei determinará a revogação da Cessão de Uso e restituição imediata do bem.
II - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o Termo de Cessão de Uso 
Gratuito, deverá comunicar ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a 
Municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes 
estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma.
III - Caso ficar comprovado que o bem cedido estiver sem condições de uso, por 
negligência do Cessionário, este deverá pagar ao Município o valor avaliado.
IV – Eventuais omissões desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do 
Executivo.
Art. 2º - A vigência da presente Cessão de Uso Gratuito é por 05 (cinco) anos, a contar 
da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada por interesse das partes através de 
Termo Aditivo.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 3º - Durante o período de Cessão de Uso Gratuito, fica a cargo da Cessionária as 
despesas decorrentes da perfeita conservação e manutenção do veículo, assim como a 
responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais), despesas com condutor, 
combustível, lubrificantes, consertos e manutenção, vistorias, eventuais multas, Tributos, 
Licenciamentos e outros.
Art. 4º - O Termo de Cessão de Uso Gratuito firmado entre as partes fica fazendo parte 
integrante da presente Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias 
do mês de maio de 2017.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal de Administração

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