| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3553 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | PL 14/2018 AUTORIZA A CEDER EM REGIME DE USO GRATUITO UM VEÍCULO PARA A ÁREA INDÍGENA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3553 de 14 de maio de 2018. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM REGIME DE USO GRATUITO O VEÍCULO PLACAS DJF3034 PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Cessão de Uso Gratuito à Associação da Área Indígena Rio da Várzea, o seguinte veículo: 01 (um) veículo usado, GM/CLASSIC LIFE, placas DJF3034, de cor branca, ano/modelo 2006, bicombustível, Renavam 00883206870, Chassi 9BGSA19906B193682. Parágrafo Único: O veículo descrito no caput é para uso exclusivo da Comunidade Indígena Rio da Várzea localizada na Área Indígena para realizar os deslocamentos necessários de sua população, em especial para o transporte relacionado à saúde. I - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento das finalidades assumidas pelos Cessionários, sendo que a não utilização do bem na forma mencionada na lei determinará a revogação da Cessão de Uso e restituição imediata do bem. II - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o Termo de Cessão de Uso Gratuito, deverá comunicar ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a Municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma. III - Caso ficar comprovado que o bem cedido estiver sem condições de uso, por negligência do Cessionário, este deverá pagar ao Município o valor avaliado. IV – Eventuais omissões desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do Executivo. Art. 2º - A vigência da presente Cessão de Uso Gratuito é por 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada por interesse das partes através de Termo Aditivo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 3º - Durante o período de Cessão de Uso Gratuito, fica a cargo da Cessionária as despesas decorrentes da perfeita conservação e manutenção do veículo, assim como a responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais), despesas com condutor, combustível, lubrificantes, consertos e manutenção, vistorias, eventuais multas, Tributos, Licenciamentos e outros. Art. 4º - O Termo de Cessão de Uso Gratuito firmado entre as partes fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias do mês de maio de 2017. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal de Administração