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norma nº 3559/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3559 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaPL Nº 018 AUTORIZA A CEDÊNCIA DE UM TRATOR E UM DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3559 de 29 de maio de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM 
CESSÃO DE USO GRATUITO UM TRATOR E UM 
DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ 
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Cessão de Uso Gratuito
para a empresa ISAU – Indústria De Sucos Alto Uruguai, Comércio, Importação e Exportação 
Ltda., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 13.726.330/0001-00, nos termos da 
Lei Municipal 2032/2003 e precedente Carta de Intenções, pelo prazo de 10 (dez) anos dos 
seguintes bens:
a) Um Trator Agrícola sobre rodas marca VALTRA BM 100 4x4, ano 2009/2009, com 
tração nas 4 rodas, motor a diesel, 16 marchas, patrimônio número 7070, avaliado em 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
b) Um Distribuidor de Calcário 06 T, com esteira IAC, série 5634, ano de fabricação 
2017, na cor vermelha, avaliado em R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos 
reais).
Parágrafo Único: Os bens cedidos, descritos no caput, são para uso exclusivo da
empresa beneficiada conforme suas necessidades de uso descrita na Carta de Intenções e 
destinar-se-ão a viabilizar maior desenvolvimento do setor de produção de cítricos com o 
fortalecimento da industrialização de seus derivados.
Art. 2º - A vigência da Cessão de Uso Gratuito é por 10 (dez) anos, a contar da assinatura 
do respectivo Termo e entrega dos bens, desde que cumpridos os requisitos e exigências 
constantes no Termo de Cessão e na Carta de Intenções.
§ Primeiro - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento 
dos encargos assumidos pela empresa beneficiada, constantes da carta de intenções anexas a esta 
Lei, sendo que a não utilização dos bens na forma mencionada determinará a revogação da 
cedência e restituição imediata dos bens.
§ Segundo - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o Termo de cessão de 
Uso, deverá comunicar a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a 
municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes 
estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
§ Terceiro - Caso ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de 
uso, por negligência da empresa beneficiada, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado.
§ Quarto - Durante o período de cessão de uso, fica a cargo da empresa beneficiada todas 
às despesas decorrentes para o uso e da perfeita conservação, manutenção e guarda dos bens, 
assim como a responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais).
Art. 3º - Aplicam-se, nesta Lei, as cláusulas e condições constantes do Termo de Cessão 
de Uso Gratuito firmado entre as partes e da Carta de Intenções, os quais ficam fazendo parte 
integrante da presente Lei.
Art. 4º - Eventuais omissões desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do 
Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 29 dias 
do mês de maio de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS 
AGRÍCOLAS
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa 
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato 
Salzano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-
53, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CEDENTE e, a 
beneficiária, ISAU – Indústria de Sucos Alto Uruguai, Comércio, Importação e Exportação 
Ltda., com CNPJ 13.726.330/0001-00, localizada na estrada municipal da Linha Vila Barca, Km 
04, s/n, interior do município de Liberato Salzano-RS, CEP 99690-000, através de seu 
representante, Alesandra Pessi, brasileira, separada, supervisora administrativa, inscrita no CPF 
958.481.260-20 e RG 6077890793, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, 461, na 
cidade de Liberato Salzano-RS, denominada de CESSIONÁRIA, firmam o presente Termo de 
Cessão de Uso Gratuito, mediante as condições e cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Cedente, através deste instrumento, cede a Cessionária os 
seguintes bens de sua propriedade com as seguintes características:
a) Um Trator Agrícola sobre rodas, usado, marca VALTRA BM 100 4x4, ano 
2009/2009, com tração nas 4 rodas, motor a diesel, 16 marchas, patrimônio número 
7070, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
b) Um Distribuidor de Calcário 06 T, com esteira IAC, série 5634, ano de fabricação 
2017, na cor vermelha, avaliado em R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos 
reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - A Cessionária declara receber os bens descritos na cláusula 
anterior, comprometendo-se a utilizar nos termos e critérios estabelecidos na Lei Municipal e na 
Carta de Intenções, não sendo tolerada utilização diversa, sendo transferido neste ato a posse e o 
uso dos bens relacionados no presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - O uso dos bens objetos deste Termo, é a título gratuito, 
cabendo a Cessionária a indispensável guarda e toda a responsabilidade decorrente de acidentes 
(materiais e pessoais), as despesas com condutor, combustível, consertos e manutenção, 
indispensáveis e decorrentes da utilização dos bens.
Se ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por 
negligência da Cessionária, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado dos danos.
CLÁUSLA QUARTA - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o presente 
Termo deverá comunicar à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes 
estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma.
Parágrafo Primeiro - O descumprimento pelas partes, do disposto nas presentes 
cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento, salvo motivo de caso fortuito ou força 
maior, perfeitamente reconhecido pelas partes, na fase administrativa ou por sentença judicial, 
correndo as despesas judiciais ou extrajudiciais pela parte que der causa a rescisão.
CLÁUSULA QUINTA – Esta Cessão de Uso Gratuito vigorará pelo prazo de 10 (dez) 
anos, iniciando a partir da assinatura deste, com a respectiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SEXTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo 
de Cessão de Uso Gratuito as partes elegem o foro da comarca de Constantina-RS
Por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Termo, em duas vias de 
igual teor e forma, sob a presença de duas testemunhas.
Liberato Salzano-RS, de......de…2018.
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 CEDENTE CESSIONÁRIA
Testemunhas:
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