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norma nº 3558/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3558 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaPL EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 020 INSTITUI O PROGRAMA CIDADÃO LEGISLADOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3558, de 29 de maio de 2018.
“INSTITUI O PROGRAMA CIDADÃO 
LEGISLADOR NO MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Cidadão Legislador no Município de Liberato Salzano.
Art. 2º - Dos objetivos do Programa Cidadão Legislador:
I - promover a legislação participativa no âmbito do município de Liberato Salzano;
II - aproximar o Poder Executivo Municipal ainda mais da comunidade, permitindo que 
cidadãos apresentem sugestões de projetos de lei ordinária e complementar, projetos de emenda à Lei 
Orgânica, emendas a Lei e Decretos;
III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do 
Município.
Art. 3º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Programa Cidadão Legislador.
§ 1º - As sugestões referidas no caput deste artigo devem observar os seguintes requisitos:
I - conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a 
especificação da sugestão;
II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no sítio
eletrônico da Prefeitura de Liberato Salzano.
§ 2º - Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade 
civil poderão se registrar como autores de sugestões.
§ 3º - Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).
§ 4º - As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro.
Art. 4º - A Procuradoria do Município:
I - avaliará a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas no 
Programa Cidadão Legislador, bem como o instrumento jurídico mais adequado, respondendo ao 
cidadão e encaminhando a sugestão diretamente ao Chefe do Poder Executivo;
II - quando for o caso, marcar reuniões com os diversos setores da sociedade para 
dialogarem sobre as ideias legislativas sugeridas.
Art. 5º - A ideia sugerida e a identificação do cidadão poderão ser anexadas à exposição de 
motivos dos projetos constantes nas normas referidas nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 29 de 
maio de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170

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