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norma nº 3561/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3561 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaPL EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 026, AUTORIZA O PREFEITO A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM EM MISSÃO ESTRATÉGICA PARA A CHINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3561/2018, de 22 de junho de 2018.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO 
MUNICÍPIO, PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR, 
NO PERÍODO DE 12 A 21 DE JULHO DE 2018, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ausentar-se do Município para realizar 
viagem de Missão Estratégica de Prefeitos da Associação da Zona da Produção - AMZOP à China, no 
período de 12 a 21 de julho de 2018, com o objetivo de buscar parceria entre Brasil-China, apresentando 
nosso município e os demais municípios pertencentes à AMZOP com vistas ao desenvolvimento local e 
regional. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear o pagamento de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 
ao Prefeito Municipal, para atender despesas com o pacote para realização da viagem de Missão 
Estratégica à China de que trata o art. 1º desta Lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
02.01 Gabinete do Prefeito 
2.004 Manutenção das atividades do Gabinete 
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 
3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês de 
junho de 2018. 
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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