| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3562 / 2018 |
| Date | 2018-06-22 |
| Ementa | PL EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 025 AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3562/2018, de 22 de junho de 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a SEGUINTE: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar até 31 de dezembro de 2018, o prazo de vigência dos contratos temporários dos profissionais que ocupam os cargos abaixo, a contar da data de encerramento dos mesmos, os quais foram celebrados em decorrência das Leis Municipais números: 3.376/2014, 3.379/2014, 3.387/2015, 3.401/2015, 3.447/2016, 3.462/2016 e 3.487/2017, e, dos Processos Seletivos Simplificados números: 002/2015, 003/2015, 005/2015, 006/2015, 001/2016, 002/2016, 002/2017 e 003/2017: Cargo Número de Vagas Lei Municipal que autorizou a realizar a contratação Contrato celebrado em decorrência do Processo Seletivo Simplificado nº: Agente Comunitário de Saúde Micro área 7 01 3.447/2016 001/2016 Agente Comunitário de Saúde Micro área 6 01 3.387/2015 005/2015 Operário 01 3.387/2015 006/2015 Auxiliar de Serviços Gerais 02 3.462/2016 002/2016 Auxiliar de Saúde Bucal 01 3.462/2016 002/2016 Motorista 04 3.462/2016 002/2016 Operário 01 3.462/2016 002/2016 Pedreiro 01 3.462/2016 002/2016 Cozinheiro 02 3.462/2016 002/2016 Visitador do Programa Primeira Infância Melhor 06 3.379/2014 003/2015 Visitador do Programa Primeira Infância Melhor 03 3.487/2017 003/2017 Secretária de Escola 02 3.487/2017 002/2017 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Agente Administrativo do NAAB 01 3.376/2014 002/2015 Assistente Social do NAAB 01 3.376/2014 002/2015 Psicólogo do NAAB 01 3.376/2014 002/2015 Educador Físico do NASF 01 3.401/2015 005/2015 Fisioterapeuta do NASF 01 3.401/2015 005/2015 Psicólogo do NASF 01 3.401/2015 005/2015 § 1º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos. Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias das secretarias as quais os cargos estiverem vinculados. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2018. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês de junho de 2018. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração