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norma nº 3562/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3562 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaPL EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 025 AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3562/2018, de 22 de junho de 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar até 31 de dezembro de 2018, o prazo de 
vigência dos contratos temporários dos profissionais que ocupam os cargos abaixo, a contar da data de 
encerramento dos mesmos, os quais foram celebrados em decorrência das Leis Municipais números: 
3.376/2014, 3.379/2014, 3.387/2015, 3.401/2015, 3.447/2016, 3.462/2016 e 3.487/2017, e, dos Processos 
Seletivos Simplificados números: 002/2015, 003/2015, 005/2015, 006/2015, 001/2016, 002/2016, 
002/2017 e 003/2017: 
Cargo Número de Vagas
Lei Municipal que 
autorizou a realizar 
a contratação
Contrato celebrado em 
decorrência do Processo 
Seletivo Simplificado nº:
Agente Comunitário de 
Saúde Micro área 7 01 3.447/2016 001/2016
Agente Comunitário de 
Saúde Micro área 6 01 3.387/2015 005/2015
Operário 01 3.387/2015 006/2015
Auxiliar de Serviços 
Gerais 02 3.462/2016 002/2016
Auxiliar de Saúde Bucal 01 3.462/2016 002/2016
Motorista 04 3.462/2016 002/2016
Operário 01 3.462/2016 002/2016
Pedreiro 01 3.462/2016 002/2016
Cozinheiro 02 3.462/2016 002/2016
Visitador do Programa 
Primeira
Infância Melhor
06 3.379/2014 003/2015
Visitador do Programa 
Primeira
Infância Melhor
03 3.487/2017 003/2017
Secretária de Escola 02 3.487/2017 002/2017
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Agente Administrativo do 
NAAB 01 3.376/2014 002/2015
Assistente Social do 
NAAB 01 3.376/2014 002/2015
Psicólogo do NAAB 01 3.376/2014 002/2015
Educador Físico do NASF 01 3.401/2015 005/2015
Fisioterapeuta do NASF 01 3.401/2015 005/2015
Psicólogo do NASF 01 3.401/2015 005/2015
§ 1º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do 
seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos 
cargos. 
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 
933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria. 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias das 
secretarias as quais os cargos estiverem vinculados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 
2018.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês de 
junho de 2018. 
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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