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norma nº 3564/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3564 / 2018
Date 2018-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO SALZANENSE DE ESTUDANTES - ASEU
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3564/2018, de 06 de julho de 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR 
RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO SALZANENSE DE 
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS - ASEU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse mensal de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais) para a Associação Salzanense de Estudantes universitários - ASEU, durante a segundo 
semestre letivo universitário do ano de 2018.
§ 1º. Entende-se por segundo semestre letivo universitário o período compreendido do mês de 
julho a dezembro de 2018.
§ 2º. Os valores serão repassados mensalmente até o último dia do mês correspondente.
Art. 2º. A Associação favorecida, está obrigada a prestar contas mensalmente sobre a destinação 
dos valores repassados, obrigatoriamente até o dia 15 do mês subsequente, sob pena de bloqueio dos 
repasses até a devida prestação de contas.
Art. 3º. A Associação favorecida é a única responsável pelo pagamento dos contratos que firmar, 
isentando o município de quaisquer responsabilidades cíveis e criminais.
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações 
orçamentárias:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 04 – Ensino Superior;
Proj./Ativ.: 2.016 – Manutenção do Ensino Superior.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do mês de julho 
de 2018. 
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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