br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3565/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3565 / 2018
Date 2018-08-01
EmentaPL EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 023 AUTORIZA A CRIAR CARGO CC DE ASSESSOR DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
native_id793

Originating matéria

matéria 495 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3565, de 01 de agosto de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO 
CENTRALIZADA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da 
Administração Centralizada o Cargo em Comissão de Assessor da Secretaria da Agricultura, 
padrão de vencimento CC 10.
Art. 2º - As atribuições do Cargo são as constantes nos anexos I.
Art. 3º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º- Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na 
Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, o Cargo em Comissão nominado no artigo 1.º desta 
lei.
Art. 5º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias do mês 
agosto de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Assessorar as atividades desenvolvidas na Secretaria da Agricultura.
b) Exemplos de Atribuições: assessorar no atendimento direto ao produtor de aves, suínos, 
bovinos e ovinos (manejo geral, sanitário e alimentar); assessorar nos programas de correção 
de solo, com a entrega e distribuição de calcário, coleta e amostra de solo; assessorar no 
planejamento forrageiro e no manejo, perenes e anuais; assessorar no desempenho anual da 
produção de leite, ganho de peso, criação correta da novilha, avaliação fenotípica, manejo de 
ordenha, controle de parasitas, bem estar animal; assessorar nas atividades afins e correlatas 
da Secretaria da Agricultura no cumprimento das ordens do Secretário Municipal da 
Agricultura; eventualmente, se, habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no 
desempenho de suas funções, desde que autorizado pelo Secretário da Agricultura.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Ensino Médio
b) - Idade: Mínima 18 anos

open original →