| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3565 / 2018 |
| Date | 2018-08-01 |
| Ementa | PL EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 023 AUTORIZA A CRIAR CARGO CC DE ASSESSOR DA SECRETARIA DA AGRICULTURA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3565, de 01 de agosto de 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração Centralizada o Cargo em Comissão de Assessor da Secretaria da Agricultura, padrão de vencimento CC 10. Art. 2º - As atribuições do Cargo são as constantes nos anexos I. Art. 3º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º- Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, o Cargo em Comissão nominado no artigo 1.º desta lei. Art. 5º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias do mês agosto de 2018. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 ANEXO “I” CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DA SECRETARIA DA AGRICULTURA PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 10 ATRIBUIÇÕES: a) Síntese Dos Deveres: Assessorar as atividades desenvolvidas na Secretaria da Agricultura. b) Exemplos de Atribuições: assessorar no atendimento direto ao produtor de aves, suínos, bovinos e ovinos (manejo geral, sanitário e alimentar); assessorar nos programas de correção de solo, com a entrega e distribuição de calcário, coleta e amostra de solo; assessorar no planejamento forrageiro e no manejo, perenes e anuais; assessorar no desempenho anual da produção de leite, ganho de peso, criação correta da novilha, avaliação fenotípica, manejo de ordenha, controle de parasitas, bem estar animal; assessorar nas atividades afins e correlatas da Secretaria da Agricultura no cumprimento das ordens do Secretário Municipal da Agricultura; eventualmente, se, habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, desde que autorizado pelo Secretário da Agricultura. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário Normal: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) - Instrução: Ensino Médio b) - Idade: Mínima 18 anos