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norma nº 3567/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3567 / 2018
Date 2018-08-03
EmentaPLO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 30/2018 AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UM VETERINÁRIO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3567, de 03 de agosto de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial 
e temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Médico Veterinário, Mediante Processo 
Seletivo Simplificado.
Parágrafo Único - O contratado para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá carga 
horária de 20h (vinte horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao 
padrão XVIII, conforme a Lei Municipal nº 2884/10, de 22 de fevereiro de 2010. As atribuições, 
condições de trabalho e requisitos para provimento são as constantes no anexo “I” da citada Lei 
Municipal.
Art. 2º. O prazo da contratação será por 09 (nove) meses prorrogáveis por mais 09 (nove) 
meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada, se assim se fizer 
necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato 
autorizado por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado 
em Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais nº 870/90 e 933/91.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do mês agosto de 
2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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