| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3570 / 2018 |
| Date | 2018-08-27 |
| Ementa | PLO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 033/2018 ALTERA LEI QUE DISPÕE SOBRE CONCILIAÇÕES, ACORDO, TRANSAÇÕES NAS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE O MUNICÍPIO É PARTE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3570, de 27 de agosto de 2018. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.479, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CONCILIAÇÃO, AS HIPÓTESES DE ACORDO, TRANSAÇÃO, DISPENSA OU DESISTÊNCIA RECURSAL E DE CONTESTAÇÃO NAS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO É PARTE”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 3.479, de 28 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A conciliação judicial celebrada na forma desta Lei, em audiência ou por acordo com a parte ou seu procurador, deverá ser homologada judicialmente, bem como transitar em julgado para que produza seus efeitos jurídicos.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês agosto de 2018. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração