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norma nº 3576/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3576 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaPL Nº 039/2018 "AUXILIO PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS"
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3576, de 12 de novembro de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO 
FINANCEIRO PARA AJUDA DE CUSTO AOS 
PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS QUE 
PROVIDENCIAREM A CONSTRUÇÃO E/OU 
RECONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS 
NO PERÍMETRO URBANO DE LIBERATO 
SALZANO-RS, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para ajuda 
de custo aos proprietários de imóveis localizados na área urbana do Município de Liberato 
Salzano que efetuarem construção ou reconstrução de passeios públicos em seus imóveis, 
respeitando o disposto nesta e nas demais Leis e Decretos municipais pertinentes ao objeto.
§1º. Entende-se como auxílio financeiro a ajuda de custo por parte do município, no valor de R$ 
11,00 (onze reais) ao metro quadrado de passeio construído, e será para efeitos desta Lei, 
denominado simplesmente de AUXÍLIO.
§2º. Entende-se por passeio público a parte da via pública, segregada em nível diferente da via 
de rodagem de veículos, paralela à esta, destinada à circulação de pessoas.
§3º. O objetivo do auxílio é como uma forma de incentivo à melhoria das condições dos passeios 
públicos, para facilitar o deslocamento dos transeuntes e proporcionar embelezamento da cidade. 
§4º. Os interessados poderão obter informações necessárias para obtenção do auxílio junto a 
Prefeitura municipal ou pelo sítio eletrônico www.liberatosalzano.rs.gov.br para a correta 
execução da obra, contendo todas as informações pertinentes.
Art. 2º. O auxílio previsto nesta Lei é apenas para a construção ou reconstrução de passeios 
públicos, não incluindo a construção de muros, muros de contensão, calçadas privativas ao 
imóvel ou qualquer outro tipo de construção.
Parágrafo único. Além do auxílio, a Secretaria Municipal de Obras poderá realizar, única e 
exclusivamente para a construção de passeio público, de forma gratuita, com os seus 
maquinários, os serviços necessários de preparação do terreno para a construção ou reconstrução 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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do passeio, devendo ser requerida esta necessidade no Termo de Parceria efetuado junto à 
Prefeitura.
Art. 3º. O proprietário do imóvel edificado ou não, deverá construir, obrigatoriamente, o 
respectivo passeio público na extensão do terreno, devendo respeitar as especificações técnicas 
na Legislação municipal, em especial o Código de Posturas do Município, respeitando as Leis de 
acessibilidade, podendo os casos excepcionais serem decididos pelo setor de engenharia do 
Município.
Art. 4º. O proprietário do imóvel favorecido pelo auxílio é o responsável pela contratação e 
execução da obra, isentando o município de quaisquer responsabilidades cíveis, trabalhistas e 
criminais, não cabendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária ao Município.
Parágrafo único. Considera-se responsável pelas obras ou serviços previstos nesta Lei podendo 
solicitar o auxílio, quem demonstrar ser o proprietário, o titular do domínio útil ou da nua 
propriedade do imóvel.
Art. 5º. Os interessados na concessão do auxílio, deverão, com antecedência mínima de 15 dias 
do início da obra, solicitar por escrito, através de Termo de Parceria, junto à Secretaria 
Municipal da Administração anexando os seguintes documentos:
a) - Comprovante de propriedade do imóvel (matrícula atualizada ou contrato de venda e compra 
devidamente reconhecidos na forma do Código Civil);
b) - Certidão negativa municipal de débito do imóvel e do proprietário;
c) - Croqui simples, com a descrição das medidas e localização do imóvel;
§1º. Não será concedido o auxílio a quem tiver débitos com o município.
§2º. Não poderá haver a compensação de débitos do contribuinte com o crédito a que terá direito.
Art. 6º. A concessão do auxílio consiste em duas etapas:
a) A primeira etapa consiste em adesão ao Termo de Parceria junto à Secretaria Municipal da 
Administração, observado o artigo anterior, com a inspeção prévia ao início da obra pela 
Administração municipal, com relatório fotográfico;
b) A segunda etapa consiste na comunicação, a Secretaria Municipal de Administração, do 
término da obra, para que seja efetuada verificação da conclusão nas formas estabelecidas na 
legislação, a medição da obra e relatório fotográfico, ocasião em que será emitido atestado de 
 
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conclusão, momento em que a partir deste, o beneficiário receberá seu crédito em até 30 dias 
úteis, respeitada a ordem cronológica de pagamentos.
Art. 7º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Viação;
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação;
Proj./Ativ.: 1.018 – Abertura, conservação e pavimentação de vias públicas.
Art. 8º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário, em especial as Leis 1842 de 20 de julho de 2001, 1844 de 20 de julho de 2001, 2564 
de 14 de dezembro de 2007.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês novembro
de 2018.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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