| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3576 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | PL Nº 039/2018 "AUXILIO PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3576, de 12 de novembro de 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AJUDA DE CUSTO AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS QUE PROVIDENCIAREM A CONSTRUÇÃO E/OU RECONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS NO PERÍMETRO URBANO DE LIBERATO SALZANO-RS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para ajuda de custo aos proprietários de imóveis localizados na área urbana do Município de Liberato Salzano que efetuarem construção ou reconstrução de passeios públicos em seus imóveis, respeitando o disposto nesta e nas demais Leis e Decretos municipais pertinentes ao objeto. §1º. Entende-se como auxílio financeiro a ajuda de custo por parte do município, no valor de R$ 11,00 (onze reais) ao metro quadrado de passeio construído, e será para efeitos desta Lei, denominado simplesmente de AUXÍLIO. §2º. Entende-se por passeio público a parte da via pública, segregada em nível diferente da via de rodagem de veículos, paralela à esta, destinada à circulação de pessoas. §3º. O objetivo do auxílio é como uma forma de incentivo à melhoria das condições dos passeios públicos, para facilitar o deslocamento dos transeuntes e proporcionar embelezamento da cidade. §4º. Os interessados poderão obter informações necessárias para obtenção do auxílio junto a Prefeitura municipal ou pelo sítio eletrônico www.liberatosalzano.rs.gov.br para a correta execução da obra, contendo todas as informações pertinentes. Art. 2º. O auxílio previsto nesta Lei é apenas para a construção ou reconstrução de passeios públicos, não incluindo a construção de muros, muros de contensão, calçadas privativas ao imóvel ou qualquer outro tipo de construção. Parágrafo único. Além do auxílio, a Secretaria Municipal de Obras poderá realizar, única e exclusivamente para a construção de passeio público, de forma gratuita, com os seus maquinários, os serviços necessários de preparação do terreno para a construção ou reconstrução ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 do passeio, devendo ser requerida esta necessidade no Termo de Parceria efetuado junto à Prefeitura. Art. 3º. O proprietário do imóvel edificado ou não, deverá construir, obrigatoriamente, o respectivo passeio público na extensão do terreno, devendo respeitar as especificações técnicas na Legislação municipal, em especial o Código de Posturas do Município, respeitando as Leis de acessibilidade, podendo os casos excepcionais serem decididos pelo setor de engenharia do Município. Art. 4º. O proprietário do imóvel favorecido pelo auxílio é o responsável pela contratação e execução da obra, isentando o município de quaisquer responsabilidades cíveis, trabalhistas e criminais, não cabendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária ao Município. Parágrafo único. Considera-se responsável pelas obras ou serviços previstos nesta Lei podendo solicitar o auxílio, quem demonstrar ser o proprietário, o titular do domínio útil ou da nua propriedade do imóvel. Art. 5º. Os interessados na concessão do auxílio, deverão, com antecedência mínima de 15 dias do início da obra, solicitar por escrito, através de Termo de Parceria, junto à Secretaria Municipal da Administração anexando os seguintes documentos: a) - Comprovante de propriedade do imóvel (matrícula atualizada ou contrato de venda e compra devidamente reconhecidos na forma do Código Civil); b) - Certidão negativa municipal de débito do imóvel e do proprietário; c) - Croqui simples, com a descrição das medidas e localização do imóvel; §1º. Não será concedido o auxílio a quem tiver débitos com o município. §2º. Não poderá haver a compensação de débitos do contribuinte com o crédito a que terá direito. Art. 6º. A concessão do auxílio consiste em duas etapas: a) A primeira etapa consiste em adesão ao Termo de Parceria junto à Secretaria Municipal da Administração, observado o artigo anterior, com a inspeção prévia ao início da obra pela Administração municipal, com relatório fotográfico; b) A segunda etapa consiste na comunicação, a Secretaria Municipal de Administração, do término da obra, para que seja efetuada verificação da conclusão nas formas estabelecidas na legislação, a medição da obra e relatório fotográfico, ocasião em que será emitido atestado de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 conclusão, momento em que a partir deste, o beneficiário receberá seu crédito em até 30 dias úteis, respeitada a ordem cronológica de pagamentos. Art. 7º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Viação; Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação; Proj./Ativ.: 1.018 – Abertura, conservação e pavimentação de vias públicas. Art. 8º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial as Leis 1842 de 20 de julho de 2001, 1844 de 20 de julho de 2001, 2564 de 14 de dezembro de 2007. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês novembro de 2018. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração