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norma nº 3577/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3577 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaPL Nº 038/2018, “INSTITUI O PRÊMIO MARCOLINO PAIANO"
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3577, de 12 de novembro de 2018.
“INSTITUI O "PRÊMIO MARCOLINO PAIANO" 
EM INCENTIVO AOS TRABALHOS DESEN￾VOLVIDOS POR EMPREENDEDORES, CO￾MERCIANTES, COOPERATIVAS, ENTIDADES 
BENEFICENTES, TRABALHOS VOLUNTÁRIOS 
E DEMAIS CIDADÃOS TRABALHADORES NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído o "Prêmio Marcolino Paiano", a ser conferido anualmente pelo Poder 
Executivo Municipal, a Empreendedores, Comerciantes, Cooperativas, Entidades Beneficentes, 
Trabalhos Voluntários e demais cidadãos trabalhadores que atuam no Município de Liberato 
Salzano, tendo por objetivos:
I - a valorização e o reconhecimento público dos trabalhados desenvolvidos no Município de 
Liberato Salzano;
II - promover o incentivo a novas ideias e serviços realizados no âmbito municipal;
III - incentivar a pesquisa e a produção dos diversos setores comerciais e atividades voltadas a 
melhorias no desenvolvimento e inovação local.
Art. 2º O Prêmio Marcolino Paiano é uma promoção do Poder Executivo de Liberato Salzano 
que divulgará e premiará anualmente os escolhidos, na forma do art. 5º desta Lei.
Art. 3º O Prêmio Marcolino Paiano será dividido nas seguintes modalidades:
I – empreendedorismo;
II – desenvolvimento comercial;
III – trabalho voluntário;
IV – trabalho de cooperativa;
V – entidade beneficente;
VI – atividade agrícola;
VII – inovação cidadã.
Parágrafo único – Será concedida como prêmio uma estatueta, medalha ou troféu para cada
uma das modalidades referidas neste artigo.
Art. 4º Fica instituída Comissão Julgadora do Prêmio Marcolino Paiano constituída da seguinte 
forma:
I – (01) um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 
(COMDES);
II – (01) um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;
III – (01) um representante do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
IV – (01) um representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
V - (01) um representante da Secretaria Municipal da Administração;
VI – (01) um representante da Secretaria da Assistência Social;
VII – (01) um representante da Secretaria da Agricultura.
Art. 5º A Comissão Julgadora do Prêmio Marcolino Paiano fará a escolha das entidades ou 
representantes de cada modalidade, o qual serão escolhidos através de Ata de Julgamento 
devidamente fundamentando os motivos para cada escolha.
Art. 6º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 02 – Manutenção das Atividades do Gabinete;
Unidade: 01 – Secretaria da Administração e Planejamento;
Proj./Ativ.: 2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete;
3.3.90.31.00.00.00.00 0001 – Premiações Culturais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês novembro
de 2018.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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