| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3577 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | PL Nº 038/2018, “INSTITUI O PRÊMIO MARCOLINO PAIANO" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3577, de 12 de novembro de 2018. “INSTITUI O "PRÊMIO MARCOLINO PAIANO" EM INCENTIVO AOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS POR EMPREENDEDORES, COMERCIANTES, COOPERATIVAS, ENTIDADES BENEFICENTES, TRABALHOS VOLUNTÁRIOS E DEMAIS CIDADÃOS TRABALHADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído o "Prêmio Marcolino Paiano", a ser conferido anualmente pelo Poder Executivo Municipal, a Empreendedores, Comerciantes, Cooperativas, Entidades Beneficentes, Trabalhos Voluntários e demais cidadãos trabalhadores que atuam no Município de Liberato Salzano, tendo por objetivos: I - a valorização e o reconhecimento público dos trabalhados desenvolvidos no Município de Liberato Salzano; II - promover o incentivo a novas ideias e serviços realizados no âmbito municipal; III - incentivar a pesquisa e a produção dos diversos setores comerciais e atividades voltadas a melhorias no desenvolvimento e inovação local. Art. 2º O Prêmio Marcolino Paiano é uma promoção do Poder Executivo de Liberato Salzano que divulgará e premiará anualmente os escolhidos, na forma do art. 5º desta Lei. Art. 3º O Prêmio Marcolino Paiano será dividido nas seguintes modalidades: I – empreendedorismo; II – desenvolvimento comercial; III – trabalho voluntário; IV – trabalho de cooperativa; V – entidade beneficente; VI – atividade agrícola; VII – inovação cidadã. Parágrafo único – Será concedida como prêmio uma estatueta, medalha ou troféu para cada uma das modalidades referidas neste artigo. Art. 4º Fica instituída Comissão Julgadora do Prêmio Marcolino Paiano constituída da seguinte forma: I – (01) um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (COMDES); II – (01) um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário; III – (01) um representante do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR; IV – (01) um representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 V - (01) um representante da Secretaria Municipal da Administração; VI – (01) um representante da Secretaria da Assistência Social; VII – (01) um representante da Secretaria da Agricultura. Art. 5º A Comissão Julgadora do Prêmio Marcolino Paiano fará a escolha das entidades ou representantes de cada modalidade, o qual serão escolhidos através de Ata de Julgamento devidamente fundamentando os motivos para cada escolha. Art. 6º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 – Manutenção das Atividades do Gabinete; Unidade: 01 – Secretaria da Administração e Planejamento; Proj./Ativ.: 2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete; 3.3.90.31.00.00.00.00 0001 – Premiações Culturais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês novembro de 2018. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração