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norma nº 3579/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3579 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 043, de 18 de outubro de 2018 “CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE VISITADOR DO PIM PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA, DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3579, de 26 de novembro de 2018.
“CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE 
VISITADOR DO PIM PELO REGIME 
JURÍDICO CELETISTA, DESTINADOS A 
ATENDER AO PROGRAMA PRIMEIRA 
INFÂNCIA MELHOR – PIM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Para atender ao Programa Estadual Primeira Infância Melhor – PIM, instituído através 
da Lei Estadual nº 12.544, de 03 de Julho de 2006, fica o Município de Liberato Salzano 
autorizado a criar 09 (nove) vagas de Emprego Público de Visitador do PIM, sendo destas, 01 
(uma) para a área Indígena Rio da Várzea.
§ 1º O titular do emprego público submete-se ao regime jurídico da Consolidação das Leis do 
Trabalho - CLT e ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de 
Previdência Social - INSS.
§ 2º A contratação será precedida de Processo Seletivo Público que atenda aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e em conformidade com a 
legislação pertinente.
§ 3º A jornada de trabalho diária do ocupante do emprego público é de 8 (oito) horas diárias e 40 
(quarenta) horas semanais.
§ 4º A remuneração base do emprego público é de R$ 988,96 (novecentos e oitenta e oito reais e 
noventa e seis centavos), correspondente ao valor total do incentivo financeiro repassado ao 
Município, por cada agente, pelo Estado do Rio Grande do Sul, sem prejuízo de acréscimos a 
título de adicionais, gratificações, indenizações ou outro qualquer benefício atribuído em favor
dos servidores da categoria.
§ 5º O Visitador do PIM tem como atribuições, condições de trabalho e requisitos para ingresso, 
as definidas no Anexo Único da presente Lei, sendo parte integrante da mesma.
Art. 2º - O Emprego Público de que trata esta Lei ficará vinculado e terá seu funcionamento 
coordenado pelas Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Compete a Secretaria Municipal da Saúde a definição da área geográfica em 
que o Visitador do PIM atuará, observando a necessidade e as exigências do programa.
Art. 3º - A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os chamados para ocupar os 
empregos criados por esta Lei, estão condicionados e vinculado à continuidade do repasse de 
 
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verba do aludido programa, ficando possibilitada a demissão consoante dispositivos da CLT, 
caso ocorra sua extinção, bem como, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 CLT;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos 
um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio 
conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, 
obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;
V - apresentação de declaração falsa de residência ou mudança de endereço para outro 
município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão suportadas pela seguinte Dotação 
Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2.058 - Programa Primeira Infância Melhor
3.1.90.04.99.00.00.00.4160- Contratações por tempo determinado
Art. 5º - Ficam extintos 11 (onze) cargos do emprego de carreira, de provimento efetivo do PIM 
criados pela Lei Municipal nº 3091, de 30 de dezembro de 2011, atualmente com 15 (quinze) 
vagas, permanecendo assim com 04 (quatro) cargos efetivos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês novembro
de 2018.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
 
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ANEXO ÚNICO
Cargo: VISITADOR(A) DO PIM
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades 
específicas.
Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para 
realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a 
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do 
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas 
realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Dar 
atenção às mães grávidas, através de orientação sistemática durante o trabalho dos médicos, 
enfermeiros e outros executores da área, bem como às consultas para prepará-las nos aspectos do 
desenvolvimento desde o nascimento para a promoção de um crescimento infantil integral. 
Estimular o vínculo mãe/bebê desde a gestação, preparando as mães para o momento do parto. 
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as 
Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às 
famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a 
formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de 
suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, 
elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo identificadas na Lei Estadual nº. 
12.544, de 03/07/2006.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Ensino médio completo e/ou cursando graduação, preferencialmente, nas áreas de educação, 
saúde ou serviço social;
b) Para a vaga designada a área Indígena Rio da Várzea, falar a Língua Mãe Caingangue.
c) Curso introdutório específico realizado pelo GTM, com duração de 60 (sessenta) a 180 (cento 
e oitenta) horas.
d) Residir no Município de Liberato Salzano-RS;
e) Idade mínima de 18 anos.

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