| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3580 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 044, de 18 de outubro de 2018. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3390 DE 02 DE MARÇO DE 2015, INSERE O § 1º, INCISOS E ALÍNEAS E ATUALIZA AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS E SEUS PERCENTUAIS PARA EFEITOS DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE, CONFORME LAUDOS TÉCNICOS ANEXOS A ESTA LEI”. |
| native_id | 808 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3580, de 26 de novembro de 2018. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3390 DE 02 DE MARÇO DE 2015, INSERE O § 1º, INCISOS E ALÍNEAS E ATUALIZA AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS E SEUS PERCENTUAIS PARA EFEITOS DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE, CONFORME LAUDOS TÉCNICOS ANEXOS A ESTA LEI”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 3390 de 02 de março de 2015, insere o § 1º, incisos e alíneas, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. São consideradas atividades insalubres e ou perigosas, para efeitos de percepção do respectivo adicional, aquelas relacionadas nas seguintes “alíneas”, decorrentes das avaliações técnicas efetuadas em julho de 2018 pela empresa BVB PLANEJAMENTO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 16.745.590/0001-11 com Laudos anexos a esta Lei: § 1º - Os cargos, e as respectivas secretarias a que estão lotados, que terão direito aos adicionais de insalubridade e ou periculosidade com os seus percentuais são os seguintes: I - Direito a insalubridade: a) Insalubridade em 40%: - Operador de máquina (obras e viação); - Operário (obras e viação); - Motorista (obras e viação); - Zelador da praça (obras e viação); - Auxiliar de serviços gerais (obras e viação); - Encarregado da lavagem (obras e viação); - Técnico agrícola (agricultura); - Agente rural (agricultura); - Médico veterinário (agricultura); - Servente (saúde e saneamento); - Servente (assistência social); - Operário (educação e cultura); - Servente (educação e cultura); - Cozinheiro (educação e cultura); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 b) Insalubridade em 20%: - Pedreiro (obras e viação); - Auxiliar de saúde (saúde e saneamento); - Recepcionista (saúde e saneamento); - Cirurgião dentista (saúde e saneamento); - Enfermeiro (saúde e saneamento); - Técnico de enfermagem (saúde e saneamento); - Fisioterapeuta (saúde e saneamento); - Fiscal sanitarista (saúde e saneamento); - Motorista (saúde e saneamento); - Fonoaudióloga (saúde e saneamento); - Auxiliar de saúde bucal (saúde e saneamento); - Educador físico (saúde e saneamento); - Motorista (educação e cultura); II - Direito a periculosidade em 30%: - Vigilante (obras e viação); - Eletricista (obras e viação).” Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3390/2015 não alcançados pela presente Lei permanecem com sua redação inalterada. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês novembro de 2018. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração