br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3580/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3580 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 044, de 18 de outubro de 2018. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3390 DE 02 DE MARÇO DE 2015, INSERE O § 1º, INCISOS E ALÍNEAS E ATUALIZA AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS E SEUS PERCENTUAIS PARA EFEITOS DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE, CONFORME LAUDOS TÉCNICOS ANEXOS A ESTA LEI”.
native_id808

Originating matéria

matéria 523 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3580, de 26 de novembro de 2018.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 3390 DE 02 DE 
MARÇO DE 2015, INSERE O § 1º, INCISOS 
E ALÍNEAS E ATUALIZA AS ATIVIDADES 
INSALUBRES E PERIGOSAS E SEUS 
PERCENTUAIS PARA EFEITOS DE 
PERCEPÇÃO DO ADICIONAL 
CORRESPONDENTE, CONFORME 
LAUDOS TÉCNICOS ANEXOS A ESTA 
LEI”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 3390 de 02 de março de 2015, 
insere o § 1º, incisos e alíneas, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º. São consideradas atividades insalubres e ou perigosas, para efeitos de percepção do 
respectivo adicional, aquelas relacionadas nas seguintes “alíneas”, decorrentes das avaliações 
técnicas efetuadas em julho de 2018 pela empresa BVB PLANEJAMENTO SEGURANÇA E 
MEDICINA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 16.745.590/0001-11 com Laudos 
anexos a esta Lei:
§ 1º - Os cargos, e as respectivas secretarias a que estão lotados, que terão direito aos 
adicionais de insalubridade e ou periculosidade com os seus percentuais são os seguintes:
I - Direito a insalubridade:
a) Insalubridade em 40%:
- Operador de máquina (obras e viação);
- Operário (obras e viação);
- Motorista (obras e viação);
- Zelador da praça (obras e viação);
- Auxiliar de serviços gerais (obras e viação);
- Encarregado da lavagem (obras e viação);
- Técnico agrícola (agricultura);
- Agente rural (agricultura);
- Médico veterinário (agricultura);
- Servente (saúde e saneamento);
- Servente (assistência social);
- Operário (educação e cultura);
- Servente (educação e cultura);
- Cozinheiro (educação e cultura);
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
b) Insalubridade em 20%:
- Pedreiro (obras e viação);
- Auxiliar de saúde (saúde e saneamento);
- Recepcionista (saúde e saneamento);
- Cirurgião dentista (saúde e saneamento);
- Enfermeiro (saúde e saneamento);
- Técnico de enfermagem (saúde e saneamento);
- Fisioterapeuta (saúde e saneamento);
- Fiscal sanitarista (saúde e saneamento);
- Motorista (saúde e saneamento);
- Fonoaudióloga (saúde e saneamento);
- Auxiliar de saúde bucal (saúde e saneamento);
- Educador físico (saúde e saneamento);
- Motorista (educação e cultura);
II - Direito a periculosidade em 30%:
- Vigilante (obras e viação);
- Eletricista (obras e viação).”
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3390/2015 não alcançados pela 
presente Lei permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês novembro
de 2018.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

open original →