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norma nº 3581/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3581 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 045, de 18 de outubro de 2018. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT, INCISOS E PARÁGRAFOS DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1242 DE 21 DE OUTUBRO DE 1994”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3581, de 26 de novembro de 2018.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT, INCISOS E 
PARÁGRAFOS DO ARTIGO 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1242 DE 21 DE OUTUBRO DE 
1994”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Dá nova redação ao caput, inciso I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 3º da Lei 
Municipal nº 1.242 de 21 de outubro de 1994 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde – CMS será composto de 12 membros titulares 
e 12 suplentes pertencentes às respectivas entidades:
I – Dos representantes do Poder Público Municipal, Profissionais da Saúde e 
prestadores de serviço:
Um (1) representante titular e um (1) suplente da Secretaria Municipal da Saúde;
Um (1) representante titular e um (1) suplente da Secretaria Municipal da Educação;
Um (1) representante titular e um (1) suplente dos Profissionais da Saúde do Município;
Um (1) representante titular e um (1) suplente da Associação Hospitalar Comunitária De 
Liberato Salzano - AHCLISA;
Um (1) representante titular e um (1) suplente dos prestadores de serviço na área da saúde;
Um (1) representante titular e um (1) suplente da Emater;
II – Dos usuários, comunidade, associações e empresas:
Um (1) representante titular e um (1) suplente da Paróquia São Sebastião;
Um (1) representante titular e um (1) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Um (1) representante titular e um (1) suplente do clube de mães do Município;
Um (1) representante titular e um (1) suplente da comunidade indígena;
Um (1) representante titular e um (1) suplente do grupo de terceira idade;
Um (1) representante titular e um (1) suplente da Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda. – Filial de 
Liberato Salzano;
§ 1º - Cada entidade será representada por um membro titular e possuirá um suplente 
que será chamado para substituir o respectivo titular que necessitar se fazer ausente, sendo que 
os membros do Conselho pertencentes ao Poder Público Municipal serão indicados pelo Senhor 
Prefeito Municipal e os demais membros do Conselho serão indicados pela entidade a que 
pertencerem.
§ 2º - A Diretoria do Conselho será eleita pelo voto dos membros titulares, ou suplente 
na ausência daquele, por um período de dois anos de forma não remunerada sendo considerado 
de alta relevância pública.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
§ 3º - O Conselho Municipal de Saúde será regido por seu próprio Regimento Interno
observando no que couber a presente Lei, cabendo ao plenário elabora-lo no qual deverá
regular todas as atribuições, atividades e direção do Conselho que terá uma Diretoria composta 
por:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Secretário e,
- 2º Secretário.”
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.242/1994 não alcançados pela 
presente Lei permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês novembro
de 2018.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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