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norma nº 3582/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3582 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 053, de 26 de novembro de 2018. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3582, de 07 de dezembro de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS 
PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para atender 
ao Programa NAAB, mediante processo seletivo simplificado, 01 (um) Assistente Social, 01
(um) Psicólogo e 01 (um) Agente Administrativo.
§ 1º - A remuneração do Assistente Social e do Psicólogo é de R$ de 1.918,73 (um mil 
novecentos e dezoito reais e setenta e três centavos) mensais e a do Agente Administrativo é de 
R$ 831,45 (oitocentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos) mensais com a carga 
horária de ambos os cargos descritos no “caput” deste artigo de 20 (vinte) horas semanais e as 
atribuições são as constantes no Anexo I desta Lei.
§ 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão 
suportadas por recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual 
de Saúde, nas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para atender 
ao Programa NASF, mediante processo seletivo simplificado, 01 (um) Educador Físico, 01 (um) 
Fisioterapeuta e 01 (um) Psicólogo.
§ 1º - A remuneração do Educador Físico é de R$ 1.163,13 (um mil, cento e sessenta e três reais 
e treze centavos) mensais; a remuneração do Fisioterapeuta é de R$ 1.316,33 (um mil trezentos e 
dezesseis reais e trinta e três centavos) mais o adicional de insalubridade de 20% equivalente a 
R$ 60,39 (sessenta reais e trinta e nove centavos) totalizando R$ 1.376,72 (um mil, trezentos e 
setenta e seis reais e setenta e dois centavos) mensais; e a remuneração do Psicólogo é de R$ 
1.918,73 (um mil, novecentos e dezoito reais e setenta e três centavos) mensais. A carga horária 
de ambos os cargos descritos no “caput” deste artigo é de 20 (vinte) horas semanais e as 
atribuições são as constantes no Anexo I desta Lei.
§ 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão 
suportadas por recursos da União, através do Fundo Nacional de Saúde nas dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
 
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Art. 3º - O prazo das contratações, dos profissionais autorizados por esta Lei, será de 12 (doze) 
meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses em razão de excepcional interesse público, desde 
já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o 
Contrato for firmado.
Parágrafo único - A vinculação dos profissionais contratados com a Administração Municipal 
se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito 
administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 2.048/2003, no que couber e for aplicável.
Art. 4º - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - Término do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia;
III - Interrupção ou extinção do programa;
IV - Falta grave cometida pelo contratado;
V - Por interesse da administração pública;
VI - Em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos 
cargos.
Art. 5º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NAAB e NASF ficarão a cargo 
da Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário Municipal de 
Saúde.
Art. 6º - A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários dos contratos efetuados 
com base nesta Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7º - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90, 933/91, assim como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês dezembro
de 2018.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administraçã
 
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ANEXO I
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE SOCIAL DO NAAB:
- Síntese dos deveres: atuar junto às equipes de atenção básica compartilhando responsabilidades 
por ações de promoção de saúde no território, realizar matriciamento (discussão de casos, 
atendimentos conjuntos, construção de rede intersetorial e educação permanente);
Exemplos das atribuições:
- Discutir casos com a equipe de atenção básica e construir projetos terapêuticos singulares;
- Atender compartilhadamente e interdisciplinar (inter consulta) em modalidade individual ou em 
grupo, de cunho preventivo ou de reabilitação psicossocial;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto;
- Discutir e articular com a rede na perspectiva de Linha de Cuidado;
- Realizar intervenções compartilhadas específicas com usuários e famílias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Assistente Social.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PSICÓLOGO DO NAAB:
- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as 
ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; 
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das 
ações; 
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação 
Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os 
critérios previamente estabelecidos; 
- Acolher os usuários e humanizar a atenção; 
- Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras 
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; 
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de 
organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; 
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NAAB 
por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; 
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação 
das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores 
previamente estabelecidos; 
 
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- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NAAB; 
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a 
apropriação coletiva pelas ESF e o NAAB do acompanhamento dos usuários, realizando ações 
multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada, 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Psicóloga.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES AGENTE ADMINISTRATIVO DO NAAB:
- Atuar no compartilhamento das ações de promoção à saúde;
- Atuar junto aos grupos de saúde mental buscando a recuperação de sua saúde;
- Realizar atividades por meio de artesanatos como arte terapia, que contribuem no processo de 
melhoria da saúde mental;
- Desenvolver ações junto as equipes de Atenção Básica;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Médio.
b) Registro no SICAB (Programa no Artesanato Brasileiro).
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES EDUCADOR FÍSICO DO NASF:
- Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da 
população adscrita;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma integrada com as ESF;
- Realizar visitas domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações 
implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
 
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- Formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os 
espaços públicos já existentes;
- Avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF;
- Oferecer orientações que promovam o autocuidado e a prevenção de riscos em todas as suas 
ações; e
- Desenvolver atividades físicas voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos 
(hiperdia, gestantes, obesos), visando à promoção da saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Educador Físico.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES FISIOTERAPEUTA DO NASF:
- Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da 
qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a 
discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma integrada com as ESF;
- realizar visitas domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de 
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;
- Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo 
aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde 
auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado;
- Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento 
infantil;
- Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que 
apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos 
indivíduos;
- Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, 
atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade 
instalada das ESF;
- Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
 
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- Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, 
pastorais, entre outros;
- Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
- Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde;
- Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e 
complementares;
- Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida 
das pessoas com deficiência;
- Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de Saúde 
sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção 
para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;
- Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham 
valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo 
de reabilitação e inclusão;
- Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o 
manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
- Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
- Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses 
e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e
- Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com 
deficiência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Fisioterapeuta.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PSICÓLOGO DO NASF:
- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as 
ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das 
ações;
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação 
Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os 
critérios previamente estabelecidos;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
 
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Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras 
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de 
organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF 
por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação 
das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores 
previamente estabelecidos;
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a 
apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações 
multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
- Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
- Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação 
a questões subjetivas;
- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao 
abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do 
cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
- Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como 
desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o 
preconceito e a segregação em relação à loucura;
- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de 
reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da 
articulação intersetorial;
- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando 
constituir redes de apoio e integração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Psicóloga.
c) Idade: a partir de 18 anos.

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