| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3584 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 049 de 01 de novembro de 2018. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM COMODATO GRATUITO BENS DO MUNICÍPIO A AGROINDÚSTRIA ALEFIN JÚNIOR FOCHEZATTO E A ASSOCIAÇÃO DOS CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3584, de 07 de dezembro de 2018. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM COMODATO GRATUITO BENS DO MUNICÍPIO A AGROINDÚSTRIA ALEFIN JÚNIOR FOCHEZATTO E A ASSOCIAÇÃO DOS CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato gratuito para a agroindústria ALEFIN JUNIOR FOCHEZATTO-ME, nome fantasia Da Roça Queijaria e Derivados, empresa inscrita no CNPJ 24.022.809/0001-82 e I.E. 2021053274, localizada na Linha Dinoca, interior do município de Liberato Salzano-RS, nos termos da Lei Municipal 2032/2003 e precedente Carta de Intenções, pelo prazo de 10 (dez) anos os seguintes bens: a) Um banco de gelo para resfriamento - equipamento para agroindústria de conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8698, avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); b) Uma câmara fria refrigeração de ar forçado - equipamento para agroindústria de conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8699, avaliado em R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais); c) Uma iogurteira em aço inox AISI 304 - equipamento para agroindústria de conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8700, avaliado em R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais); d) Uma embaladeira em aço inox AISI 304 - equipamento para agroindústria de conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8701, avaliado em R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais); e) Um tanque aquecedor de água em aço inox AISI 304 - equipamento para agroindústria de conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8702, avaliado em R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais); f) Uma prensa para queijo 120F em aço inox AISI 304 - equipamento para agroindústria de conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8703, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 g) Um pasteurizador em aço inox AISI 304 - equipamento para agroindústria de conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8704, avaliado em R$ 18.800,00 (dezoito mil reais); h) Um conjunto de tubos e conexões e uniões, com válvula de inox LAT - equipamento para agroindústria de conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8816, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); i) Um conjunto para compressor 10 pés de tubos e conexões para ar comprimido - equipamento para agroindústria de conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8817, avaliado em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); j) Uma câmara fria de refrigeração de ar forçado - equipamento para agroindústria de conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8818, R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais); k) Uma bomba pós helicoidal com inversor - equipamento para agroindústria de conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8819, avaliado em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); l) Uma caldeira geradora de vapor a lenha - equipamento para agroindústria de conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8860, avaliado em R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais). Parágrafo Único: Os bens cedidos, descritos no caput, são para uso exclusivo da empresa beneficiada conforme suas necessidades de uso descrita na Carta de Intenções e destinar-se-ão a viabilizar maior desenvolvimento do setor de produção de derivados de leite com o fortalecimento da industrialização de seus derivados. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato gratuito para a ASSOCIAÇÃO DOS CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO, inscrita no CNPJ 14.099.427/0001-01, localizada na Rua Duque de Caxias, 153, centro, na cidade de Liberato Salzano-RS, nos termos da Lei Municipal 2032/2003 e precedente Carta de Intenções, pelo prazo de 10 (dez) anos o seguinte bem: a) Um tanque FARM de armazenamento com capacidade de 35.000 litros, patrimônio do Município de nº 9253, avaliado em R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais). Parágrafo Único: O bem cedido, descrito no caput, é para uso exclusivo da associação beneficiada conforme suas necessidades de uso descrita na Carta de Intenções e destinar-se-á a viabilizar maior desenvolvimento do setor de produção de derivados de cítricos com o fortalecimento da industrialização de seus derivados. Art. 3º - A vigência da cessão em comodato gratuito é por 10 (dez) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo e entrega dos bens. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 § 1º - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento dos encargos assumidos pelas beneficiadas, constantes da carta de intenções anexas a esta Lei, sendo que a não utilização dos bens na forma mencionada determinará a revogação da cedência e restituição imediata dos bens. § 2º - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o Termo de cessão de Uso, deverá comunicar a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma. § 3º - Caso ficar comprovado que os bens cedidos em comodato gratuito estiverem sem condições de uso, por negligência das beneficiadas, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado. § 4º - Durante o período de cessão de uso, fica a cargo das beneficiadas todas às despesas decorrentes para o uso e da perfeita conservação, manutenção e guarda dos bens, assim como a responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais). Art. 4º - Aplicam-se, nesta Lei, as cláusulas e condições constantes da minuta do Termo de Cessão de Comodato Gratuito a ser firmado entre as partes e da Carta de Intenções, as quais ficam fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 5º - Eventuais omissões desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do Executivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês dezembro de 2018. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração