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norma nº 3584/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3584 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 049 de 01 de novembro de 2018. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM COMODATO GRATUITO BENS DO MUNICÍPIO A AGROINDÚSTRIA ALEFIN JÚNIOR FOCHEZATTO E A ASSOCIAÇÃO DOS CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3584, de 07 de dezembro de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CEDER EM COMODATO
GRATUITO BENS DO MUNICÍPIO A 
AGROINDÚSTRIA ALEFIN JÚNIOR 
FOCHEZATTO E A ASSOCIAÇÃO DOS 
CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato 
gratuito para a agroindústria ALEFIN JUNIOR FOCHEZATTO-ME, nome fantasia Da Roça 
Queijaria e Derivados, empresa inscrita no CNPJ 24.022.809/0001-82 e I.E. 2021053274, 
localizada na Linha Dinoca, interior do município de Liberato Salzano-RS, nos termos da Lei 
Municipal 2032/2003 e precedente Carta de Intenções, pelo prazo de 10 (dez) anos os seguintes 
bens:
a) Um banco de gelo para resfriamento - equipamento para agroindústria de conservas e 
usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8698, avaliado em R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais);
b) Uma câmara fria refrigeração de ar forçado - equipamento para agroindústria de 
conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8699, avaliado em 
R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais);
c) Uma iogurteira em aço inox AISI 304 - equipamento para agroindústria de conservas e 
usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8700, avaliado em R$ 10.400,00
(dez mil e quatrocentos reais);
d) Uma embaladeira em aço inox AISI 304 - equipamento para agroindústria de conservas e 
usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8701, avaliado em R$ 13.600,00
(treze mil e seiscentos reais);
e) Um tanque aquecedor de água em aço inox AISI 304 - equipamento para agroindústria de 
conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8702, avaliado em 
R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais);
f) Uma prensa para queijo 120F em aço inox AISI 304 - equipamento para agroindústria de 
conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8703, avaliado em 
R$ 6.000,00 (seis mil reais);
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
g) Um pasteurizador em aço inox AISI 304 - equipamento para agroindústria de conservas e 
usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8704, avaliado em R$ 18.800,00
(dezoito mil reais);
h) Um conjunto de tubos e conexões e uniões, com válvula de inox LAT - equipamento para 
agroindústria de conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 
8816, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
i) Um conjunto para compressor 10 pés de tubos e conexões para ar comprimido -
equipamento para agroindústria de conservas e usina de pasteurização - patrimônio do 
Município de nº 8817, avaliado em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais);
j) Uma câmara fria de refrigeração de ar forçado - equipamento para agroindústria de 
conservas e usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8818, R$ 15.500,00
(quinze mil e quinhentos reais);
k) Uma bomba pós helicoidal com inversor - equipamento para agroindústria de conservas e 
usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8819, avaliado em R$ 5.600,00
(cinco mil e seiscentos reais);
l) Uma caldeira geradora de vapor a lenha - equipamento para agroindústria de conservas e 
usina de pasteurização - patrimônio do Município de nº 8860, avaliado em R$ 28.500,00
(vinte e oito mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único: Os bens cedidos, descritos no caput, são para uso exclusivo da 
empresa beneficiada conforme suas necessidades de uso descrita na Carta de Intenções e 
destinar-se-ão a viabilizar maior desenvolvimento do setor de produção de derivados de leite
com o fortalecimento da industrialização de seus derivados.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato 
gratuito para a ASSOCIAÇÃO DOS CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO, inscrita 
no CNPJ 14.099.427/0001-01, localizada na Rua Duque de Caxias, 153, centro, na cidade de 
Liberato Salzano-RS, nos termos da Lei Municipal 2032/2003 e precedente Carta de Intenções, 
pelo prazo de 10 (dez) anos o seguinte bem:
a) Um tanque FARM de armazenamento com capacidade de 35.000 litros, patrimônio do 
Município de nº 9253, avaliado em R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único: O bem cedido, descrito no caput, é para uso exclusivo da associação
beneficiada conforme suas necessidades de uso descrita na Carta de Intenções e destinar-se-á a 
viabilizar maior desenvolvimento do setor de produção de derivados de cítricos com o 
fortalecimento da industrialização de seus derivados.
Art. 3º - A vigência da cessão em comodato gratuito é por 10 (dez) anos, a contar da 
assinatura do respectivo Termo e entrega dos bens.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
§ 1º - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento dos 
encargos assumidos pelas beneficiadas, constantes da carta de intenções anexas a esta Lei, sendo 
que a não utilização dos bens na forma mencionada determinará a revogação da cedência e 
restituição imediata dos bens.
§ 2º - Caso alguma das partes tenha interesse em rescindir o Termo de cessão de Uso, 
deverá comunicar a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a 
municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes 
estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma.
§ 3º - Caso ficar comprovado que os bens cedidos em comodato gratuito estiverem sem 
condições de uso, por negligência das beneficiadas, esta deverá pagar ao Município o valor 
avaliado.
§ 4º - Durante o período de cessão de uso, fica a cargo das beneficiadas todas às despesas 
decorrentes para o uso e da perfeita conservação, manutenção e guarda dos bens, assim como a 
responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais).
Art. 4º - Aplicam-se, nesta Lei, as cláusulas e condições constantes da minuta do Termo 
de Cessão de Comodato Gratuito a ser firmado entre as partes e da Carta de Intenções, as quais 
ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 5º - Eventuais omissões desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do 
Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês dezembro
de 2018.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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