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norma nº 3585/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3585 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 048, de 01 de novembro de 2018. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.495, DE 25 DE ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3585, de 10 de dezembro de 2018.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.495, DE 25 
DE ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - A ementa da Lei Municipal nº 3.495, de 25 de abril de 2017, passa a ter a seguinte 
redação:
"INSTITUI A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, CRIA E 
REORGANIZA ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 2º - O art. 1º da Lei Municipal nº 3.495/2017 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei institui a Procuradoria do Município, cria e reorganiza atribuições e 
competências, e dá outras providências.”
Art. 3º - Ficam revogados os artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 3.495/2017.
Art. 4º - O inciso III do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.495/2017 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13 (...)
III- possuir diploma de Bacharel em Direito, emitido por instituição de ensino superior, 
reconhecida na forma da legislação pertinente, estar regulamente inscrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil;”
Art. 5º - O art. 26 da Lei Municipal nº 3.495/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 A carga horária do cargo de Procurador do Município é de 20 horas, percebendo o
Padrão XXII.”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês dezembro
de 2018.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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