| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3585 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 048, de 01 de novembro de 2018. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.495, DE 25 DE ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3585, de 10 de dezembro de 2018. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.495, DE 25 DE ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - A ementa da Lei Municipal nº 3.495, de 25 de abril de 2017, passa a ter a seguinte redação: "INSTITUI A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, CRIA E REORGANIZA ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 2º - O art. 1º da Lei Municipal nº 3.495/2017 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Esta Lei institui a Procuradoria do Município, cria e reorganiza atribuições e competências, e dá outras providências.” Art. 3º - Ficam revogados os artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 3.495/2017. Art. 4º - O inciso III do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.495/2017 passa a ter a seguinte redação: “Art. 13 (...) III- possuir diploma de Bacharel em Direito, emitido por instituição de ensino superior, reconhecida na forma da legislação pertinente, estar regulamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;” Art. 5º - O art. 26 da Lei Municipal nº 3.495/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26 A carga horária do cargo de Procurador do Município é de 20 horas, percebendo o Padrão XXII.” Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês dezembro de 2018. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração