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norma nº 3587/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3587 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 047, de 31 de outubro de 2018 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E COM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL – AGERGS, A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3587, de 21 de dezembro de 2018.
“ AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS 
DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL E COM A AGÊNCIA 
ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO 
SUL – AGERGS, A CELEBRAÇÃO DE 
CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o 
Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal, o qual 
definirá a forma da atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município, 
conforme minuta anexa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de programa com a 
CORSAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005, Decreto n.º 6.017/2007 e Lei 
Federal n.º 11.445/2007, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água potável e 
esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras de infraestrutura e atividades afins, 
conforme minuta padrão anexa.
Art. 3º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a firmar Convênio com vistas a delegar 
à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul –
AGERGS a regulação dos serviços públicos delegados de abastecimento de água potável e de 
esgotamento sanitário.
Art. 4º Poderão ser delegadas, mediante o Convênio de que trata o art. 3º, dentre outras, as 
seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e 
esgotamento sanitário:
I - regulamentar, no âmbito das competências inerentes à regulação, o serviço delegado, sem 
prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e municipal aplicável;
II - fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de Trabalho ajustados 
anualmente entre as partes, que fará parte integrante do Convênio;
III – homologar, fixar, reajustar e revisar tarifas, seus valores e estruturas, na forma da lei, das 
normas pertinentes e do contrato de programa;
IV – cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, bem como as cláusulas 
do contrato de programa;
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
V - zelar pela qualidade do serviço, na forma da lei e do contrato de programa, inclusive 
mediando o exame dos planos de investimentos de serviço, a serem apresentados pela CORSAN;
VI - atuar como instância recursal no que concerne às penalidades contratuais aplicadas pelo 
Município;
VII - estimular a universalização e o aumento da qualidade e da produtividade dos serviços e a 
preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, de acordo com o que for definido no 
Plano de Trabalho, referido no inciso II supra;
VIII - estimular a participação e organização de usuários para a defesa de interesses relativos ao 
serviço, de acordo com o que for definido em Plano de Trabalho, referido no inciso II supra;
IX - mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da aplicação das 
disposições legais e contratuais;
X - homologar o contrato de programa, objetivando a delegação dos serviços públicos de 
abastecimento de água potável e esgoto sanitário;
XI - requisitar aos delegatários as informações necessárias ao exercício da função regulatória;
XII - elaborar estudos e projetos com vistas ao aperfeiçoamento do serviço público delegado e 
da busca da modicidade tarifária;
XIII - zelar pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro do sistema;
XIV – aplicar sanções regulatórias, conforme Resolução expedida pelo Ente Regulador 
Delegado.
Art. 5. O Município exigirá a ligação obrigatória de toda construção e prédios considerados 
habitáveis, situados em logradouros que disponham dos serviços, às redes públicas de 
abastecimento de água potável e de coleta de esgoto, excetuando-se da obrigatoriedade prevista 
apenas as situações de impossibilidade técnica, que deverão ser justificadas perante os órgãos 
competentes, sendo que as ligações correrão às expensas dos usuários, nos termos da legislação 
municipal, do art. 18 da Lei Estadual nº 6.503/72 e do art. 137 da Lei Estadual nº 11.520/00.
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês dezembro
de 2018.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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