| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3588 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 056, de 26 de novembro de 2018. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMZOP E CELEIRO, PARA TROCA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3588, de 21 de dezembro de 2018. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMZOP E CELEIRO, PARA TROCA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de mútua colaboração com os municípios da Região da Associação dos Municípios da Zona da Produção-AMZOP e da Associação dos Municípios da Região Celeiro-AMUCELEIRO, para troca de serviços de transporte de pacientes, principalmente em aproveitamento de vagas em veículos das municipalidades, para municípios de referência em atendimento de saúde como: Tenente Portela, Ijuí, Passo Fundo, Porto Alegre, Três Passos, Palmeira das Missões, Erechim, Rodeio Bonito, Frederico Westphalen, Seberi, Santa Maria, Lajeado, Santo Ângelo, Cruz Alta, Carazinho, entre outros. Parágrafo único – Poderão os municípios de comum acordo, estipular viagens, roteiros, horários, designar tipo de veículo, sob coordenação das Secretarias Municipais de Saúde. Art. 2º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto, pelo Executivo Municipal, no que couber. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês dezembro de 2018. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração