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norma nº 3588/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3588 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 056, de 26 de novembro de 2018. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMZOP E CELEIRO, PARA TROCA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3588, de 21 de dezembro de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS 
MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMZOP E CELEIRO, 
PARA TROCA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE 
PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de mútua colaboração 
com os municípios da Região da Associação dos Municípios da Zona da Produção-AMZOP e da 
Associação dos Municípios da Região Celeiro-AMUCELEIRO, para troca de serviços de 
transporte de pacientes, principalmente em aproveitamento de vagas em veículos das 
municipalidades, para municípios de referência em atendimento de saúde como: Tenente Portela, 
Ijuí, Passo Fundo, Porto Alegre, Três Passos, Palmeira das Missões, Erechim, Rodeio Bonito, 
Frederico Westphalen, Seberi, Santa Maria, Lajeado, Santo Ângelo, Cruz Alta, Carazinho, entre 
outros.
Parágrafo único – Poderão os municípios de comum acordo, estipular viagens, roteiros, 
horários, designar tipo de veículo, sob coordenação das Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 2º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto, pelo Executivo Municipal, 
no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês dezembro
de 2018.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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