| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3590 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 058, de 14 de dezembro de 2018 “DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS, NO ANO DE 2019, AO MÉDICO QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3590, de 21 de dezembro de 2018. “DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS, NO ANO DE 2019, AO MÉDICO QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3.316, de 07 de fevereiro de 2014, a fornecer moradia e alimentação ao Dr. Michael França Dos Santos, inscrito no Registro Único sob o nº RMS RS – 4301950 no âmbito do Ministério da Saúde, RG nº 325624677 e CPF sob o nº 220.268.668-03, médico em atuação no nosso Município através do Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante a modalidade: recurso pecuniário, sendo que o valor total auxílios financeiros a serem repassados no ano de 2019 totalizarão o montante de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), incluídos os meses de janeiro a dezembro. § 1º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que seja assegurado o fornecimento de moradia. § 2º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que seja assegurado o fornecimento de alimentação. Art. 2º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.00 Secretaria Municipal de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 2.023 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês dezembro de 2018. GILSON DE CARLI Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração