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norma nº 3591/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3591 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 059, de 14 de dezembro de 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3591, de 21 de dezembro de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO 
DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar até 30 de junho de 
2019, o prazo de vigência dos contratos temporários dos profissionais que ocupam os cargos 
abaixo relacionados renovados em virtude da Lei Municipal nº 3562 de 22 de junho de 2018.
Cargo Número de 
Vagas
Lei Municipal que 
autorizou a realizar 
a contratação
Contrato celebrado em 
decorrência do Processo 
Seletivo Simplificado nº:
Operário 01 3.387/2015 006/2015
Auxiliar de Serviços Gerais 03 3.462/2016 002/2016
Operário 01 3.462/2016 002/2016
Pedreiro 01 3.462/2016 002/2016
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor 05 3.379/2014 003/2015
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor 03 3.487/2017 003/2017
Art. 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por 
esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público ou Processo Seletivo Público para os respectivos cargos. 
Art. 3º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90 e 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais 
atinentes à matéria. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias das secretarias as quais os cargos estiverem vinculados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês dezembro
de 2018.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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