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norma nº 3593/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3593 / 2019
Date 2019-01-03
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 054, de 26 de novembro de 2018 “CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTO, ALTERA ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS, REVOGA LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3593, de 03 de janeiro de 2019
“CRIA E EXTINGUE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA 
PADRÕES DE VENCIMENTO, ALTERA 
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS, REVOGA 
LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração 
Centralizada os seguintes cargos de provimento efetivo, os quais ficam incluídos no quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo constante na Lei Municipal 933 de 28 de junho de 1991:
I – 01 (um) cargo de Monitor de alunos com necessidades especiais;
II – 02 (dois) cargos de Monitor Escolar.
Parágrafo único. As atribuições, requisitos para provimento, carga horária e padrão de 
vencimento, são as descritas nos anexos I e II, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir os seguintes cargos de 
provimento efetivo com a finalidade de ajustamento para futuro concurso público:
I - 02 (dois) cargos de Auxiliar de Saúde Bucal criados pela Lei Municipal 3.332 de 07 de março 
de 2014 permanecendo 01 (um) cargo.
II - 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais criado pela Lei Municipal 3.332 de 07 de 
março de 2014 permanecendo 04 (quatro) cargos.
III - 05 (cinco) cargos de Zelador criados pela Lei Municipal 933 de 28 de junho de 1991 e Lei
2.995 de 24 de fevereiro de 2011 permanecendo 02 (dois) cargos.
IV - 06 (seis) cargos de Operário criados pela Lei Municipal 933 de 28 de junho de 1991, Lei 
3.010 de 28 de março de 2011 e Lei 3.161 de 25 de maio de 2012, permanecendo 09 (nove) 
cargos, e define que as atribuições do cargo são as constantes na Lei Municipal 933 de 28 de 
junho de 1991.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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V - 02 (dois) cargos de Auxiliar Administrativo criados pela Lei Municipal 933 de 28 de junho 
de 1991, Lei 3.099 de 30 de dezembro de 2011 e Lei 3.375 de 10 de dezembro de 2014, 
permanecendo 02 (dois) cargos.
Art. 3º (Suprimido pela emenda supressiva nº 1 do Poder Legislativo Municipal de 20 de 
dezembro de 2018)
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os requisitos para provimento do 
cargo efetivo de Bibliotecário criado pela Lei Municipal 1.941 de 26 de junho de 2002, que 
passa a exigir o grau de instrução de “ensino superior completo em pedagogia”.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimentos dos 
seguintes cargos de provimento efetivo, constante na Lei Municipal 933 de 28 de junho de 1991:
I – Agente Rural, classe “A”, passa do padrão atual XI para o Padrão XII;
II – Auxiliar Administrativo, classe “A”, passa do padrão atual VII para o Padrão VIII;
III – Técnico Agrícola, classe “A”, passa do padrão atual XI para o Padrão XII;
IV – Agente Administrativo, classe “A”, passa do padrão atual VIII para o Padrão IX;
V – Assistente Social, classe “A”, passa do padrão atual IX para o Padrão X;
VI – Pedreiro, classe “A”, passa do padrão atual XI para o Padrão XIII;
VII – Operador de Máquinas, classe “A”, passa do padrão atual XI para o Padrão XII;
VIII – Motorista, classe “A”, passa do padrão atual IX para o Padrão X;
IX – Técnico em Enfermagem, classe “A”, passa do padrão atual IX para o Padrão XII;
X – Bibliotecário, classe “A”, passa do padrão atual IV para o Padrão IX;
XI – Técnico em Planejamento, classe “A”, passa do padrão atual XIII para o padrão XVI;
XII – Agente de Controle Interno, classe “A”, passa do padrão atual XVII para o padrão XX;
XIII – Analista de Licitações e Contratos, classe “A”, passa do padrão XVII para o padrão XX.
Art. 6º Os Cargos criados por esta Lei, ficam submetidos, no que couber quanto a sua natureza, 
aos ditames da Lei Municipal 870 de 10 de setembro de 1990 e suas alterações.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias 
próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 2.995 de 24 de 
fevereiro de 2011, Lei 3.010 de 28 de março de 2011, Lei 3.099 de 30 de dezembro de 2011, Lei 
3.161 de 25 de maio de 2012, Lei 3.310 de 26 de dezembro de 2013, Lei 3.332 de 07 de março 
de 2014.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do mês janeiro de 
2019.
GILSON DE CARLI
Registre-se. Publique-se. Prefeito Municipal
Data Supra.
Mongela Pereira Nunes
Oficial de Gabinete

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